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PRF reforça contato para denúncia de crime eleitoral; saiba o que pode ser denunciado

POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL-FOTO-CEDIDA

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) do Rio Grande do Norte reforçou neste sábado (1º) que, caso alguém se depare com alguma situação de crime eleitoral nas BR’s do estado, comunique a equipe da PRF por meio do disk denúncia (84) 99450-5533. O primeiro turno das eleições acontece neste domingo (2) e mais de 156 milhões de brasileiros deverão se mobilizar para seus locais de votação.

São considerados crimes eleitorais, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), qualquer conduta praticada durante o processo eleitoral que interfere na liberdade do direito de voto, em sentido amplo, ou mesmo os serviços e o desenvolvimento das atividades eleitorais. 

Entre os crimes que podem ser denunciados dentro desse aspecto estão a compra de votos; propaganda eleitoral (uso de frases e slogans do governo), falsidade ideológica eleitoral e calúnia eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a distribuição de santinhos, folhetos, volantes e outros impressos pode ocorrer apenas até às 22h do dia que antecede às eleições. 

Além disso, todo material impresso de campanha eleitoral deverá conter o número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) ou o número do Cadastro Nacional de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.

O Pardal também é um sistema que possibilita ao cidadão informar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. Ele está disponível para download  tanto nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e  em Formulário Web nos Portais da Justiça Eleitoral por meio do endereço https://pardal.tse.jus.br/pardal-web/ .

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