A 1ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal publicou uma portaria que concede saída temporária a todos os apenados que cumprem pena privativa de liberdade em regime semiaberto na Comarca de Natal, desde que usem tornozeleira eletrônica. O limite de beneficiários será definido pelo número de equipamentos de monitoração eletrônica disponíveis.
Na portaria, o juiz Henrique Baltazar fixou o prazo de duração que a saída temporária terá, que é de 24 a 31 de dezembro, com o beneficiário sujeitando-se à algumas condições como não cometer qualquer ação que configure crime ou contravenção penal e não frequentar lugares onde se praticam condutas ilícitas, como locais onde se usam ou vendem drogas ou exista jogo ilegal ou prostituição.
Outras condições são: não ingerir bebida alcoólica, drogas ilícitas ou substância de efeito análogo e recolher-se a sua residência ou local registrado junto à Central de Monitoramento Eletrônico (Ceme) até às 24 horas, diariamente. O beneficiário precisa, ainda, ser inserido no programa de monitoração eletrônica, com as regras previstas na portaria nº 01/2022 daquele juízo.
A portaria prevê também que, na noite entre 24 e 25 de dezembro, o horário de recolhimento fica estendido até 2 horas da manhã e que nenhum apenado necessitará de autorização específica do juízo para viajar para outra cidade no período da saída temporária, devendo, porém, informar o endereço do recolhimento noturno.
O magistrado salienta que a desobediência a qualquer das condições impostas pela 1ª Vara Regional de Execução Penal da Comarca de Natal será interpretada como renúncia ao benefício, podendo também configurar falta disciplinar, o que trará como consequência o recolhimento imediato do beneficiário ao estabelecimento prisional.
Agora RN