Recurso apresentado pela defesa de Reginaldo Gomes Cordeiro, preso sob a acusação de prática de tráfico internacional, foi rejeitado parcialmente pelo TJRN. Com isso, nesta apreciação de apelação criminal, foi mantida a condenação pelo crime de falsificação de documentos. A 4ª Vara Criminal do Distrito Judiciário da Zona Norte, em julgamento de ação penal, lhe condenou a dois anos e nove meses de reclusão e 45 dias multa, como incurso no artigo 297 do Código Penal, o qual trata sobre o crime de falsificação de documento público, condenação que foi mantida em segunda instância. Ele foi absolvido da acusação de corrupção ativa. Cordeiro se manteve foragido após utilizar uma identidade falsa.
O acusado foi preso junto a Antonio Ferreira de Sales, e mais dois holandeses, Aiwan Mohamed Gavaar Gulzar e Van Den Bergh Marcel Mathilda, com 59 mil comprimidos de ‘ecstasy’, considerada, até então, a maior apreensão desse tipo de droga no país, no então aeroporto internacional Augusto Severo, em Parnamirim.
Quanto à falsificação, a defesa alegou, dentre outros pontos, que não foi observada a incidência das diretrizes do princípio da insignificância e, bem assim, a compensação integral entre a confissão e a reincidência.
Contudo, a decisão do TJRN destacou que a própria jurisprudência dos Tribunais Superiores é pacífica quanto à necessidade de ocorrerem quatro requisitos à incidência do chamado “princípio da bagatela”, tais como mínima ofensividade, ausência de periculosidade social, reduzido grau de reprovabilidade e a inexpressividade da lesão jurídica.
“No caso em destaque, porém, em sendo a hipótese de Acusado contumaz na atividade criminosa, o qual se valeu da falsificação de um RG para se manter foragido do sistema prisional, o elevado grau de reprovabilidade da sua conduta constitui obstáculo à incidência do que foi pedido na defesa”, destacou o voto.