A pedido do Ministério Público, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN), desembargador Vivaldo Pinheiro, suspendeu os efeitos de uma decisão liminar que determinava a vacinação de veterinários contra a Covid-19 em Natal. A decisão foi publicada na manhã deste domingo (28).
Desde a sexta-feira (26), após publicação de decisão liminar da 2ª Vara da Fazenda Pública, o município vinha imunizando os médicos veterinários. Porém na nova decisão, o desembargador considerou que o grupo havia sido retirado da prioridade pelo município e que “não pode o Poder Judiciário, no afã de solucionar a controvérsia, subverter as ordens emanadas das autoridades sanitárias quanto à fila de vacinação”.
No pedido de suspensão, o MP alegou grave risco de lesão à ordem e saúde públicas na “burla ao Plano Municipal de Vacinação estabelecido pelo Poder Executivo Municipal, dentro de sua discricionariedade técnica e de acordo com as diretrizes estaduais e nacionais expedidas a respeito do tema”.
A Procuradoria Geral do MP ainda alegou que a medida geraria “insegurança jurídica e aviltamento das demais categorias”, causando “potencial risco à saúde pública, uma vez que os profissionais preteridos estão mais sujeitos ao risco de contrair e disseminar a Covid-19, tendo em vista que lidam direta e diuturnamente com pacientes”.
A defesa do Conselho de Medicina Veterinária, disse que o médico veterinário é profissional da saúde, que também trabalha na linha de frente, “colaborando, sobretudo, para que outras zoonoses não acometam os humanos”. Afirmou ainda que os profissionais atuam várias áreas “não se podendo resumir a gama desses profissionais tão essenciais ao cuidado de animais em clínicas, consultórios e até nos serviços públicos de zoonoses”.
O conselho de classe também afirmou que há “incongruência” entre a Nota Informativa da Secretaria Municipal de Saúde que tirou os veterinários da vacinação “e todas as diretrizes nacionais e estaduais”, porque em nenhum momento o Ministério da Saúde teria excluiu os médico veterinários. Para a defesa do conselho, o município “interpretou erroneamente”, um ofício do Ministério, no qual seria clara a “diferença entre trabalhadores de estabelecimento de saúde animal e profissionais de saúde médicos veterinários”.
O presidente do TJ seguiu o pedido do MP, suspendeu a decisão liminar e determinou cumprimento imediato.
G1RN