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Presidente do STF arquiva recurso de Dilma contra restrições de Temer

A DEFESA DE DILMA ALEGA QUE TEMER INFRINGE AS DECISÕES DO SENADO EM AO MENOS TRÊS PONTOS

A DEFESA DE DILMA ALEGA QUE TEMER INFRINGE AS DECISÕES DO SENADO EM AO MENOS TRÊS PONTOS

O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Ricardo Lewandowski, determinou o arquivamento de um procedimento apresentado pela defesa da presidente afastada Dilma Rousseff que tratava de restrições impostas pelo governo Michel Temer em prerrogativas antes desfrutadas pela petista.

Segundo Lewandowski, o recurso não seria cabível para ser analisado por ele, uma vez que o caso não tem relação direta com a comissão especial do impeachment no Senado. Nesta etapa do processo de afastamento, o presidente do Supremo coordena os trabalhos, mas funciona como uma espécie de  instância recursora.

O presidente do Supremo disse ainda que o pedido está prejudicado porque Dilma entrou na Justiça do Rio Grande do Sul com um questionamento semelhante e que o caso ainda não foi avaliado.

Temer já negou pedido de Dilma para usar uma avião da FAB (Força Aérea Brasileira) para transportá-la até Campinas (SP). Ainda na semana passada, a Casa Civil do presidente interino emitiu parecer regulamentando decisão do Senado sobre os direitos da petista, o que restringiu, por exemplo, o uso de aeronaves oficiais apenas ao trajeto de Brasília a Porto Alegre, onde moram familiares de Dilma.

Responsável pela defesa de Dilma, o ex-ministro José Eduardo Cardozo afirma na peça que as medidas impostas por Temer configuram “mais uma tentativa de, mediante expedientes aplicados fora dos autos, provocar constrangimentos à defesa” da petista.

A defesa de Dilma alega que Temer infringe as determinações do Senado em ao menos três pontos: utilização das residenciais oficiais da presidente, utilização de aeronaves oficiais e restrição, “sem qualquer amparo legal ou regimental do tamanho da equipe” que Dilma tem a disposição e, ainda nesse quesito, a alteração da nomenclatura do “gabinete pessoal da presidente”.

Folha

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