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Presidente do SHRBS-RN defende moratória de tributos para restaurantes, bares, casas de eventos e buffets

PARA CHALITA, ESSA INICIATIVA TEM MUITO A CONTRIBUIR COM O SETOR DE BARES, RESTAURANTES, CASAS DE EVENTOS E BUFFETS QUE TEM SOFRIDO FORTEMENTE COM PREJUÍZOS E ENDIVIDAMENTOS DESDE O ANO PASSADO. FOTO: DIVULGAÇÃO

Diante dos impactos provocados no setor de bares e restaurantes pela pandemia do novo coronavírus além das restrições dos decretos publicados por Estados e municípios, há estudo para um Projeto de Lei no Congresso Nacional que pode conceder uma moratória aos restaurantes e demais setores afetados pela pandemia.

Para o presidente do Sindicato de Hotéis, Restaurantes, Bares e Similares do Rio Grande do Norte (SHRBS-RN), Habib Chalita, essa iniciativa tem muito a contribuir com o setor de bares, restaurantes, casas de eventos e buffets que tem sofrido fortemente com prejuízos e endividamentos desde o ano passado.

O documento foi elaborado pela seccional do Paraná da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel-PR) e pede que os estabelecimentos tenham a cobrança de tributos suspensa enquanto o país estiver em estado de calamidade pública nacional.

Ainda segundo o esboço do Projeto, seriam abrangidos pela moratória todos os tributos devidos pelas empresas apurados desde o início do decreto até a revogação, incluindo impostos estaduais e municipais como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Além disso, sugere que os tributos começarão a ser pagos três meses depois do fim do período de calamidade pública, em até 60 parcelas mensais iguais e sucessivas sem a incidência de multas, juros e outros encargos por atraso no pagamento.

Habib Chalita alerta para a quantidade de empreendimentos que sofrem com falências e dificuldades de honrar as contas por causa dos sucessivos decretos sanitários que fecham ou limitam o atendimento nos estabelecimentos.

Outro ponto do documento diz respeito a limitar o alcance da lei às empresas que trabalham sob o regime de tributação do Simples, sem correr o risco de grandes operadores requisitarem a mesma vantagem.

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