O presidente da Comissão Eleitoral constituída para conduzir o processo eleitoral para a escolha dos componentes de lista sêxtupla destinada à composição do Quinto Constitucional do Tribunal Regional do Trabalho – 21ª Região, Wlademir Capistrano, tornou público as normas que vão regular o pleito.
De acordo com o que foi definido pela Comissão, a publicidade eleitoral somente é permitida a partir do dia 10 de maio de 2019, se estendendo até o dia 11 de julho de 2019. As regras permitem, entre outra coisas, que os candidatos utilizem as redes sociais, desde que observem “os critérios de moderação, urbanidade, não abuso de poder econômico, bem como os preceitos fundamentais do Código de Ética da OAB”.
As normas proíbem rigorosamente o uso de qualquer mídia externa, como outdoors, faixas, cartazes, panfletos, adesivos em veículos, anúncios publicitários em jornais ou periódicos, bem como a criação de comitês.
Entrevistas aos veículos de comunicação poderão ser concedidas desde que os meios de comunicação observem o tratamento isonômico entre os candidatos.
Na hipótese de propaganda difamatória ou que de qualquer forma venha a atingir a honra de qualquer candidato, o postulante infrator punido, após apuração a cargo da Comissão Eleitoral.
Também é proibido aos candidatos ao Quinto Constitucional patrocinar encontros festivos, coquetéis, almoços,
jantares e eventos congêneres, sendo permitido apenas encontros oficiais a serem realizados no auditório da Seccional, nas sedes das Subseccionais ou em locais previamente autorizados pela Comissão Eleitoral.
Veja abaixo, as regras da Comissão Eleitoral em seu inteiro teor: