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Prefeitura X medicina? Ministério Público recomenda que prefeito de Macaíba se dedique exclusivamente à gestão municipal

CASO O PREFEITO/DR. FERNANDO CUNHA LIMA BEZERRA CONTINUE NEGLIGENCIANDO A RECOMENDAÇÃO, SUA ATIVIDADE PODERÁ SER CARACTERIZADA COMO IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. FOTO: REPRODUÇÃO

Ao que parece, o prefeito do município de Macaíba, não anda satisfeito em realizar os despachos em seu gabinete oficial. O tédio deve ser tanto, ou o primeiro amor à profissão, que o prefeito/médico não conseguiu se desligar do trabalho como profissional da saúde. O problema, é que o Dr. Fernando Cunha Lima Bezerra, terá que deixar seu diploma de médico de lado para atender à demanda como gestor municipal. Pelo menos essa foi a recomendação do Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), ao prefeito, que deverá se abster imediatamente de realizar atendimentos médicos nos postos de saúde e hospitais ou estabelecimentos similares na cidade.

A orientação foi emitida pela 2ª Promotoria de Justiça da comarcaNo documento, o MPRN recomenda que o prefeito dedique-se exclusivamente ao exercício da função para a qual foi eleito. A unidade ministerial constatou que o atual chefe do Executivo de Macaíba se encontra exercendo funções de médico nos postos de saúde da municipalidade. Uma diligência encontrou Fernando Cunha Lima Bezerra atuando como médico na Comunidade de Capoeiras, em total desvirtuamento do cargo de prefeito.  A Constituição Federal veda a acumulação de cargos públicos ao servidor público investido no mandato de prefeito.

A inobservância ao dispositivo constitucional acarreta violação aos princípios da administração pública (deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade), constituindo ato de improbidade administrativa.  A administração pública é regida pelo princípio da legalidade estrita, isto é, o administrador só pode fazer o que a lei expressamente autoriza. Assim, o MPRN vai cientificar o prefeito sobre a recomendação com o intuito de que regularize a situação verificada, sob pena de, em assim não agindo, restar caracterizado o dolo e a má-fé necessários à sua responsabilização pela prática de atos de improbidade administrativa.

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