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Prefeitura suspende festas e eventos com mais de 50 pessoas em Mossoró

MUNICÍPIO ATENDEU RECOMENDAÇÃO DO MPRN E DE DECRETO ESTADUAL SOBRE EVENTOS DE FIM DE ANO. FOTO: DIVULGAÇÃO/PREFEITURA DE MOSSORÓ

A Prefeitura de Mossoró suspendeu a realização de festas, shows e eventos comerciais similares que reúnam mais de 50 pessoas no município da região Oeste potiguar. Publicado na quinta-feira (17), o decreto atendeu a recomendações do Ministério Público e do governo do Rio Grande do Norte, por causa do novo aumento de casos de internações de pessoas com covid-19.

A região Oeste do estado é a que concentra a maior taxa de ocupação de leitos de UTI voltados para pacientes com o novo coronavírus, de acordo com dados do sistema Regula RN, que regula os leitos da rede pública estadual. A ocupação atual é de cerca de 80%, segundo dados da plataforma na manhã desta sexta-feira (18). A média do estado é de 65%.

Um show que seria realizado, no último sábado (12), foi proibido pela Justiça. A cidade é a segunda maior do Rio Grande do Norte. O estado registrou, até esta quinta (17), 106.095 casos confirmados e 2.828 mortes por Covid-19.

De acordo com o decreto, respeitado o limite de 50 pessoas, os eventos deverão observar a limitação de uma pessoa para cada 5 metros quadrados de área do local do evento, bem como o distanciamento mínimo de 1,5 metro e meio entre os participantes. A limitação a 50 participantes vale, inclusive, para áreas comuns de condomínios.

Os restaurantes e bares poderão funcionar seguindo as normas estabelecidas nos decretos já publicados pelo município. De acordo com o decreto, o mesmo vale para as celebrações religiosas, que poderão seguir os protocolos já estabelecidos.

O decreto proíbe entrada e circulação de pessoas em qualquer recinto ou estabelecimentos comerciais sem o uso de máscaras de proteção facial e determina que proprietários de estabelecimentos ou organizadores de eventos devem disponibilizar álcool 70º INPM (gel ou líquido) para higienização das mãos, “recomendando-se, adicionalmente, a disponibilização de limpa-sapato, tapete ou similar, com solução à base de hipoclorito de sódio a 2% ou outro equivalente, para higienização e desinfecção de calçados na entrada do local”.

Segundo o município, o descumprimento dos protocolos será punido nos termos do Decreto n. 5676, de 20 de maio de 2020, que prevê multas de R$ 1 mil até R$ 3 mil a depender do tipo de infração.

G1RN

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