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Prefeitura segue com o Censo Previdenciário nos postos de atendimento presencial

FOTO: CEDIDA

A Lei Federal nº 10.887/2004 estabelece que a cada cinco anos os municípios têm que realizar um Censo Previdenciário amplo envolvendo servidores ativos, inativos e pensionistas vinculados ao regime próprio de Previdência Social. A Prefeitura de Natal está cumprindo a sua obrigação legal desde o dia 02 de janeiro, data de implementação do Censo no município pelo NatalPrev, utilizando cinco postos de atendimento presencial, sendo fixados nos seguintes locais: Secretaria Municipal de Administração (Semad), na Cidade Alta; sede do NatalPrev, no bairro Petrópolis; Centro Municipal de Referência em Educação (Cemure), no bairro de Nazaré, zona Oeste; Ginásio Nélio Dias, na zona Norte, e a  Secretaria Municipal de Saúde (SMS), no bairro Petrópolis.

No entendimento do presidente do NatalPrev, Thiago Marreiros, Natal cumpre com a sua obrigação legal, mas ao mesmo tempo utiliza o Censo Previdenciário como uma importante ferramenta de gestão previdenciária para toda a massa de segurados ter a sua base cadastral devidamente higienizada. Ou seja, o Censo busca atualizar dados, informações financeiras e informações funcionais que no dia a dia não são alcançadas pela administração previdenciária, sobretudo dos servidores ativos, para os próximos anos, e desenvolver as políticas previdenciárias para o impacto dos dados.

De acordo com Marreiros, a adesão do servidor está aquém do esperado com muitos agendamentos que não se concretizam como recenseamento concluído por não comparecimento. “A gente precisa o mais rápido possível alcançar o maior número de servidores. Até ontem (22), o Instituto tinha concluído aproximadamente o recenseamento de cinco mil servidores, tendo em vista que o nosso universo total alcança quase 18 mil servidores segurados, entre ativos, inativos e pensionistas. Então, faço uma convocação para que o servidor se engaje no projeto, compareça ao local escolhido e realize o Censo. É um dever funcional do servidor realizar o Censo. É preciso que o mesmo faça o agendamento e compareça ao local para concluir o recenseamento”, assinala o gestor.

Ele explica que o Censo traz uma base de dados de informações de suma importância para a Previdência para projetar aposentações, movimentações atuariais do regime, refazer cálculos, repensar alíquotas e modificar regras previdenciárias, por exemplo: “E o pontapé inicial é o Censo Previdenciário. É esse controle da informação que nos permite melhor compreender o sistema previdenciário para projetar um ambiente futuro mais salutar. O Censo é na verdade um mecanismo de proteção, de salvaguarda aos direitos previdenciários do nosso servidor”.

Seu Severino

Nesta segunda-feira (22), o NatalPrev recebeu a ilustre presença do senhor Severino Martins, de 109 anos. Ele completará 110 no dia 12 de abril deste ano, uma vez que nasceu no ano de 1914. Segundo o presidente do NatalPrev, o segurado mais idoso do município fez questão de fazer o recenseamento presencial. “Em que pese a locomoção e a fala estarem um pouco comprometidas, ele fez a coleta da identidade biométrica e da identidade facial e foi um prazer ver um segurado nosso participar de um projeto tão importante. A gente traz o senhor Severino como modelo, como exemplo, para que os nossos servidores se engajem no projeto, na ideia de participar do Censo. O Censo não tem um critério punitivo. Tem sim um critério informativo. E é com essas informações que a gente vai conseguir administrar melhor a Previdência Social do município”, ressaltou.

Prazo

Os segurados e beneficiários do município terão até o dia 23 de fevereiro para a realização do agendamento (dia/horário), por meio do endereço eletrônico (internet) https://www.natal.rn.gov.br, sendo o agendamento fase prévia e obrigatória para a realização do atendimento presencial referente às entrevistas de cadastramento e recadastramento dos servidores, bem como dos seus respectivos dependentes.

O agendamento determina data, horário e local que o segurado escolher para realizar o atendimento presencial referente às entrevistas de cadastramento e recadastramento. Terminado o prazo, não havendo de prorrogação para a realização do agendamento, ficando determinado que nenhum atendimento presencial referente às entrevistas será realizado sem o prévio agendamento.

Para os servidores lotados fora do Município de Natal, ou em situação funcional de cessão, os prazos para o agendamento prévio, assim como para o atendimento presencial, serão os mesmos estabelecidos, respeitando-se as datas e os horários definidos em Decreto.

Os servidores que não realizarem o seu recenseamento no prazo determinado, terão as suas remunerações e/ou os seus proventos suspensos pela Prefeitura e pelo NatalPrev. O restabelecimento do pagamento dependerá do comparecimento presencial dos servidores perante o Instituto para fins de realização da sua atualização cadastral. A remuneração se dará em folha de pagamento, versão normal, no mesmo mês de comparecimento do servidor, ou no mês subsequente, acaso encerrado o período de confecção da folha de pagamento, estabelecido em cronograma próprio, sem prejuízo do percebimento dos valores devidos de forma retroativa, correspondentes às competências mensais em que a remuneração tenha ficado suspensa.

Para fins de realização do atendimento presencial e atualização do cadastro previdenciário será obrigatória a apresentação completa e integral da documentação exigida. Ficam obrigados os órgãos de recursos humanos da administração direta, indireta, fundacional e autárquica do Município, a fornecer os documentos funcionais e financeiros para os recenseadores, vinculados à empresa Agenda Assessoria, responsável pela execução do Censo Previdenciário 2024, que deles necessitarem para o cumprimento do Decreto, devendo a solicitação dos documentos ser realizada por intermédio do NatalPrev.

Documentação

Todos os documentos deverão ser apresentados na sua via original, ou em cópia legível, mediante a necessária apresentação do documento original para fins de verificação pelo recenseador, ou em cópia autenticada em cartório.

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