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Prefeitura regulariza comércio na orla marítima de Parnamirim

A Prefeitura de Parnamirim, por meio do Decreto 5.850, publicado no Diário Oficial do Município, dispõe sobre o funcionamento de quiosques, trailers removíveis, barracas de bares e restaurantes localizados na orla marítima de Parnamirim e dá outras providências.

A medida considera a necessidade de se estabelecer normas que previnam transtornos e degradação dos bens de uso comum do povo com a instalação de quiosques, trailers removíveis e pequenas barracas na orla das praias do município, bem como colocação de cadeiras, mesas e camas de areia à disposição dos banhistas.

Nas praias só serão permitidas desde que o estabelecimento comercial ou o empreendedor individual tenha autorização do Patrimônio da União e da SEMUR – Secretaria de Meio Ambiente e do Desenvolvimento Urbano,  mediante permissão de uso, devidamente remunerado, salvo prescrições legais vigentes dissonantes.

Fica obrigatória a afixação em local visível do estabelecimento, para fins de exposição pública, do termo de permissão remunerada de uso, alvará de localização e funcionamento e da licença da vigilância sanitária.

É de competência dos órgãos municipais de controle e planejamento urbano a definição de áreas públicas objeto das atividades constantes deste decreto, bem como a definição dos padrões técnicos construtivos e arquitetônicos de observância obrigatória pelos permissionários.

Fica proibida a edificação em alvenaria na orla marítima.

A comercialização de alimentos obedecerá às determinações da vigilância sanitária e do órgão de limpeza urbana, sem prejuízos das exigências deste Decreto. Serão também cumpridas pelos permissionários quaisquer outras exigências disciplinares pela legislação federal e estadual, referentes ao planejamento, controle urbano, saúde e segurança pública, limpeza urbana e meio ambiente.

É vedado aos permissionários a implantação de equipamentos sonoros que produzam som amplificado. Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário. Para saber mais, clique AQUI.

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