Sancionada pelo prefeito de Natal, Álvaro Dias, a lei que regulamenta as atividades dos aplicativos de transporte de passageiros na capital potiguar. A lei foi publicada no Diário Oficial do Município desta sexta-feira, 21. As novas regras estabelecidas pelo texto passam a valer em três meses.
O texto foi aprovado pela Câmara Municipal de Natal no dia 11 de junho e aguarda um posicionamento do Poder Executivo.
Sem nenhum veto do Executivo, a lei prevê, entre outras mudanças, que:
- motoristas de aplicativo precisam morar na Região Metropolitana de Natal há pelo menos três meses;
- motoristas de aplicativo vão precisar fazer um curso, que terá carga horária de 16h;
- os veículos dos aplicativos vão precisar ser cadastrados na STTU e identificados;
- os veículos dos aplicativos vão precisar ter pelo menos 4 portas, capacidade máxima para 7 passageiros e ar condicionado;
- os veículos vão precisar ser licenciados em Natal no prazo de um ano;
- os veículos terão que fazer inspeção veicular anual.
Há um prazo de três meses para que as empresas façam o cadastro dos motoristas na Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU). A lei ainda prevê que no prazo de dois meses haja o compartilhamento com a STTU das informações dos condutores e veículos cadastrados nos aplicativos.
Os motoristas dos aplicativos terão um ano para que possam se adequar as exigências, como fazerem o curso e adaptarem o carro. O projeto de lei aprovado também determina que a Prefeitura de Natal não pode limitar o numero de veículos e condutores cadastrados.
Ficou definido ainda que a Prefeitura de Natal deve apresentar um estudo técnico dois anos após a implantação da lei para avaliar o impacto do serviço.