A Prefeitura do Natal segue com a recuperação dos equipamentos e monumentos públicos da cidade alvos de pichações e colagem de publicidade irregular, caracterizados como crime ambiental. Equipes da secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) já recuperaram os principais viadutos, passarelas e túneis da capital que frequentemente recebem as ações de vandalismo. No início desta semana foi a vez do viaduto do Baldo recuperado nessa terça-feira (23). A meta é concluir o trabalho em todos os locais até o fim do ano.
Dentre os equipamentos já recuperados também estão os viadutos de Ponta Negra, Neópolis, Igapó, Urbana, Brasília Teimosa, Praia do Forte e dos Complexos do Quarto Centenário e da Redinha. Além do túnel da BR-101 nas proximidades do bairro de Neópolis, a ladeira do sol e as passarelas da Bernardo Vieira, Salgado Filho, Roberto Freire e da avenida João Medeiros Filho. E ainda, as de Potilândia, Neópolis e as três demais passarelas sobre a BR-101, no sentido sul.
O trabalho foi iniciado no mês de outubro e consiste na remoção de toda publicidade irregular afixada criminosamente pelas pessoas e das pichações com a nova pintura. Para isso, foram adquiridos pela Semurb mais de mil litros de tintas nas cores concreto, branco e preto. Além da pintura, são instalados anúncios informando a população sobre as infrações e o disque denúncia da Ouvidoria para a população informar às autoridades o desrespeito à legislação.
De acordo com informações da supervisão de fiscalização e controle de autorização e licenças ambientais (SCALA), pichações e colagem de anúncios tipo lambe-lambe, faixas ou cartazes em equipamentos públicos são crimes ambientais, e portanto, atos passíveis de punição pelo poder público e se julgados procedentes os infratores podem pagar multa.
Se feito o flagrante ou se for possível identificar os responsáveis, os mesmos poderão ser responsabilizados administrativa e criminalmente pela prática irregular de publicidade e dano ao patrimônio público. “O Artigo 65 da Lei nº 12.408 de 2011 prevê a pena de detenção, de três meses a um ano e multa para quem picha instrumentos urbanos. E se o ato for realizado em monumento tombado em virtude do seu valor artístico, arqueológico ou histórico, a pena é de seis meses a um ano de detenção e multa”, explica o supervisor de fiscalização, Evânio Mafra.
Ele ressalta ainda que não constitui crime a prática de grafite realizada com o objetivo de valorizar o patrimônio público ou privado mediante manifestação artística, desde que seja consentida pelo proprietário ou órgão público.
Já em relação a fixação de faixas e publicidade o supervisor esclarece que existe o Decreto Municipal 4621/1992 que caracteriza por infração aquelas fixadas em árvores, leito carroçável das vias, canteiros, vias e logradouros públicos, vias férreas e rodovias, cemitérios ou quando perturbarem a visualização do trânsito em geral e sinalizações destinadas à orientação do público.
“A publicidade só é regular se for institucional e de serviço, como a faixa de uma corrida, campanha de vacinação e interdição de rua, por exemplo. Caso seja comercial deverá ser na fachada do comércio. A multa aplicada para esse tipo de infração começa em R$ 413,27 podendo chegar a R$ 2.066,34 por cada publicidade”, finaliza Mafra.
Denúncias desse tipo de irregularidade podem ser feitas pela população pelo canal da Ouvidoria da Semurb de segunda a sexta-feira das 8h às 16h, pelo telefone (84) 3616-9829, ou pelo e-mail [email protected]. Ou ainda, pelo canal 190 do Ciosp , para flagrantes durante a noite, nos fins de semana e feriados.