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Prefeitura do Natal regulamenta regime de estimativa relativo ao Imposto Sobre Serviços

A PREFEITURA CONCEDERÁ DESCONTO DE CINCO POR CENTO (5%) NO VALOR DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA. FOTO: O GLOBO

A Prefeitura do Natal, por intermédio da Secretaria Municipal de Tributação (Semut), via Portaria Nº 098/2019-GS/SEMUT – NATAL (RN), de 23 de dezembro de 2019, dispôs sobre o regime de estimativa relativo ao Imposto Sobre Serviços (ISS) incidente sobre a atividade exercida por profissional autônomo e fixou vencimentos.

Pela Portaria, agora os contribuintes do ISS de Qualquer Natureza, que prestem serviços como profissional autônomo nos termos da lei aplicável, sujeitam-se ao regime de estimativa, de quotas trimestrais, no montante anual de R$ 1.319,61, cuja atividade exija nível superior, e de R$ 659,80 para os demais profissionais autônomos prestadores de serviços.

Para o profissional autônomo, quando estabelecido, será lançado, além do ISS Estimado, a Taxa de Licença para Localização nos termos da legislação em vigor.

A Prefeitura concederá desconto de cinco por cento (5%) no valor do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre a atividade de profissional autônomo para aqueles que optarem pelo pagamento em parcela única, desde que efetuado até a data de seu vencimento.

Além disso, ficam estabelecidos os prazos adiante especificados para fins de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS) incidente sobre a atividade de profissional autônomo, bem como para a Taxa de Licença para Localização de Estabelecimento, relativos ao exercício de 2020:

Taxa de Licença para Localização – 10/03/2020

Parcela Única do ISS Profissional Autônomo – 10/03/2020

1ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/03/2020

2ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/06/2020

3ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/09/2020

4ª Parcela do ISS Profissional Autônomo – 10/12/2020

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