Foram publicadas na edição de quarta-feira (18/09) do Diário Oficial do Município (DOM) as regras para a quitação de créditos tributários inscritos ou não em dívida ativa do município de Natal. As condições estabelecidas neste novo regime especial provisório preveem que os contribuintes que realizarem o pagamento à vista de suas dívidas até o próximo dia 30 de setembro terão desconto de 60% nos juros e multa de mora. Caso o contribuinte faça a opção por fracionar seus débitos, os descontos vão decrescendo, de acordo com o número de parcelas.
Quem optar por pagar em até seis vezes, terá 50% de desconto nos juros e multa. Em 12 parcelas, o desconto chega a 40%; já com o débito dividido em 18 vezes, o valor cai para 30%; se a escolha for por 24 parcelas, o contribuinte terá 20% de desconto. E, por fim, a última opção de parcelamento é em 30 vezes, com o desconto nos juros e multa de 10%.
O secretário municipal de Tributação, Ludenilson Lopes, informou que esse regime especial acontecerá até o final do ano e será a última oportunidade que a Prefeitura vai oferecer para os contribuintes quitarem seus débitos em regime especial, uma vez que essa modalidade não será adotada em 2020, pois será um ano eleitoral.
“O prefeito Álvaro Dias mostrou muita sensibilidade e solicitou que implementássemos esse regime especial, justificando a necessidade em virtude da crise econômica enfrentada no país, que tem afetado muito a população. Portanto, estamos iniciando em setembro com os descontos maiores e, à medida em que os meses forem passando, essas vantagens irão decrescer. Sugerimos que os contribuintes busquem logo a sua regularização fiscal para aproveitar as melhores condições oferecidas nessa primeira etapa. Estimamos recuperar algo em torno de R$ 15 a R$ 20 milhões ao longo da vigência do regime”, disse.
Ele também reforça a importância da regularização fiscal, já que, com os tributos em dia, os cidadãos terão melhores serviços públicos à sua disposição, como saúde, educação, transporte, coleta de lixo, iluminação pública, além de possibilitarem à Prefeitura do Natal a manutenção em dia da folha de pagamento dos servidores públicos municipais.
As vantagens oferecidas nos meses de outubro, novembro e dezembro podem ser conferidas no link da edição da quarta-feira do Diário Oficial do Município (http://portal.natal.rn.gov.br/_anexos/publicacao/dom/dom_20190918_c492996a5e8c38d01ac6e71c1ce8c628.pdf)
Os interessados podem requerer a quitação dos débitos por meio do site oficial da Secretaria Municipal de Tributação (https://natal.rn.gov.br/semut/); Ou podem também procurar os boxes de atendimento da secretaria situados nas Centrais do Cidadão do Alecrim e da Zona Norte (Shopping Estação); Como também podem solicitar atendimento pelo WhatsApp da Semut (98786-8208); e ainda têm a possibilidade de entrar em contato pelos números: 3232-8882/3232-9169/3232-8884 ou 3232-8881; Se preferir, o contribuinte pode se dirigir à sede do órgão, que está localizado no endereço: Rua Açu, 394 – Tirol (Próximo à Catedral Metropolitana).