A Prefeitura do Natal esclarece que no tocante à flexibilização do comércio, segue recomendação conjunta emanada pelo MPRN, MPFRN e MPTRN que determina aos municípios seguir os governos estaduais sobre flexibilizar ou não o funcionamento do comércio. A aludida recomendação é no sentido de que os prefeitos cumpram os termos do Decreto Estadual nº 29.634/2020.
Cabe portanto, ao Governo Estadual a decisão sobre as medidas a serem adotadas a respeito da flexibilização e aos municípios seguir essas diretrizes.
Assim estamos fazendo.
Portanto o decreto do governo número 29.634 é o que está em vigor e no seu artigo 13, específica quais os locais e estabelecimentos comerciais que devem ou não ser abertos ao público e que podem ou não funcionar. A prefeitura municipal de Natal limitou-se a determinar medidas sanitárias a serem seguidas pelos estabelecimentos que podem funcionar e pela população em geral para evitar a disseminação e propagação do Coronavírus. No mais, apenas segue as determinações do decreto 29.634, editado pelo governo e que delibera sobre o assunto da flexibilização do comércio.