Principal motor da política cultural de Natal, a Lei Djalma Maranhão de Incentivo à Cultura recebeu o sinal verde para utilização dos recursos em 2021. O prefeito de Natal, Álvaro Dias, definiu o teto da renúncia fiscal no valor total de R$ 11.030.020,00 (onze milhões trinta mil e vinte reais). O ato será formalizado em decreto previsto para ser publicado em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) ainda nessa sexta-feira (12).
Os recursos fazem parte da previsão orçamentária de arrecadação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e do Imposto Sobre Serviços (ISS), para o Exercício 2021. A publicação do decreto permite que agentes culturais, produtores e artistas iniciem a captação de recursos junto às empresas, via renúncia fiscal do Município, para seus projetos culturais aprovados em 2020/2021, a serem realizados na cidade do Natal.
Promovida e criada pela Prefeitura do Natal, a Lei de Incentivo à Cultura Djalma Maranhão propicia centenas de projetos nos mais diversos segmentos. Produtores, artistas e realizadores podem captar recursos perante a iniciativa privada para a realização das atividades através do programa. Com a renúncia fiscal do Município são realizados projetos nas áreas do audiovisual, teatro, música, produção de DVDs, blocos e prévias de carnaval, livros, exposições, espetáculos infantis, concertos e dança.
O prefeito Álvaro Dias destaca a importância da Lei Djalma Maranhão no incremento da economia criativa durante o calendário cultural de Natal. “Com os recursos da renúncia fiscal é possível incentivar a economia criativa da cidade durante todo o ano. Dezenas de blocos de carnaval, quadrilhas juninas, festivais de música conseguem recursos para suas ações através do mecanismo”, elencou o prefeito Álvaro Dias.
“A vida cultural da cidade tem na Lei Djalma Maranhão uma importante ferramenta para movimentar as programações semanais continuadas que acontecem no Parque das Dunas, na Arena das Dunas, Teatro Riachuelo e em outros lugares da cidade. Grande parte dessas atividades tem incentivo através da Lei Djalma Maranhão”, elencou o secretário Dácio Galvão.
O Programa de Incentivos Fiscais da Lei Djalma Maranhão foi instituído pela Lei nº 4.838, de 09 de julho de 1997, alterada pela Lei 5.323, de 28 de novembro de 2001.