A Secretaria Municipal de Educação de Natal abre o calendário de matrícula para o ano letivo de 2025, na próxima segunda-feira (18), antecipando as matrículas para os estudantes da Educação Especial, até o dia 30 de novembro. Este período é destinado aos novos estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação, interessados em estudar em uma das 147 unidades escolares e nas modalidades oferecidas na Educação Infantil (Creche e Pré-Escola), Ensino Fundamental (1º ao 9º ano) e Educação de Jovens e Adultos (EJA).
Todo o processo de matrículas vai ser realizado no Portal Matrícula Online que está disponível no matricula.natal.rn.gov.br da Prefeitura do Natal. A matrícula antecipada tem como objetivo principal priorizar e garantir a vaga das crianças com deficiência na Rede Municipal, considerando as especificidades delas, para que assim, possam ser organizados os espaços físicos e pedagógicos, garantindo o acesso, a permanência e a aprendizagem destes estudantes, como também organizar as turmas para que todos tenham acesso a uma educação pública de qualidade.
A publicação do resultado de vagas concedidas aos novos estudantes da Educação Especial vai ser disponibilizada no dia 02 de dezembro no Portal Matrícula Online. Os familiares ou responsáveis dos estudantes que tiveram suas vagas concedidas deverão comparecer na unidade de ensino, apresentando todos os documentos necessários para a efetivação da matrícula a partir do dia 02/12 até o dia 04/12/2024. O não comparecimento no período estabelecido implicará na perda da vaga disponibilizada.
Os documentos necessários são: certidão de nascimento ou casamento (cópia), CPF do estudante (cópia), RG, título eleitoral e, ainda, a situação militar, se for do sexo masculino e maiores de 18 anos, comprovante de residência (cópia), cartão de vacina do estudante (cópia), contatos telefônicos e eletrônicos (e-mail), 03 fotos 3×4, NIS – Número de Identificação Social – se participa de programas sociais do Governo Federal e a declaração comprobatória do último ano cursado, incluindo o Nº do ID, válida por 30 dias para os estudantes transferidos de outro estabelecimento de ensino ou histórico escolar.
Também é necessário o diagnóstico clínico, que comprove a deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação – original e cópia, ou em caso de processo de avaliação diagnóstica apresentar declaração, parecer, relatório médico ou de outro profissional especializado da saúde, Plano de Atendimento Educacional Especializado – PAEE, Plano Educacional Individualizado – PEI (no caso de estudante que esteja sob essa condição).
Atualmente estão matriculados no ano letivo de 2024 na Rede Municipal de Educação de Natal 3.284 estudantes com deficiência, transtorno do espectro autista e altas habilidades/superdotação, representando um aumento significativo em relação ao ano de 2023, com 2.511. Estes estudantes automaticamente têm a matrícula renovada.