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Prefeitura de Natal sanciona lei que determina tempo máximo para espera em cartórios

A LEI, DE AUTORIA DO VEREADOR KLEBER FERNANDES, DETERMINA TEMPO MÁXIMO DE 30 MINUTOS PARA INÍCIO DO ATENDIMENTO EM CARTÓRIOS PÚBLICOS DE NATAL. FOTO: DIVULGAÇÃO

A partir de agora o tempo de espera para início de atendimento nos cartórios públicos de Natal deve ser de no máximo 30 minutos. É o que determina a Lei n° 7.126/2021, de autoria do vereador Kleber Fernandes, sancionada pela Prefeitura no último dia 21.

“Entendemos que é imprescindível que haja dignidade e respeito no atendimento aos cidadãos, que muitas vezes precisam esperar horas para serem atendidos e ter acesso a serviços simples nos cartórios públicos.”, explicou Kleber Fernandes.

A defesa do consumidor é uma das principais bandeiras do vereador, que é autor de diversas leis voltadas a esta pauta. Uma delas, inclusive, estabelece o tempo máximo de espera para atendimento em agências bancárias e estabelecimentos afins, também já sancionada e em vigor na capital potiguar.

Os cartórios deverão emitir uma ficha de atendimento para os clientes com o horário da solicitação, para fins de comprovação do tempo de espera. O Procon Municipal é o órgão responsável por fiscalizar e aplicar penalizações caso a lei não seja respeitada.

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