A prefeitura de Natal publicou decreto liberando a prática de esportes individuais e coletivos que não tenham interação entre os participantes dentro de academias, clubes, associações e similares. A autorização foi inserida na Fração 1 da Fase 2 do plano de reabertura gradual das atividades. O decreto 12.003 foi publicado nesta sexta-feira (17), no Diário Oficial do Município.
De acordo com o texto, os participantes deverão preservar o distanciamento de 1,5 metro para evitar contato, como forma de prevenção à Covid-19. Estão permitidas as práticas de:
- sinuca;
- tênis;
- tênis de mesa;
- atletismo;
- ginástica rítmica e olímpica;
- nado sincronizado;
- squash;
- beach tennis;
- futevôlei;
- badminton.
Os esportes coletivos que possuem contato entre os participantes como basquete, vôlei, handebol, futebol, futsal e futebol americano permanecem proibidos.
A fiscalização será feita por agentes das secretarias de Segurança Pública e Defesa Social (Semdes), Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb), de Serviços Urbanos (Semsur), Saúde (SMS) e do Procon.
G1RN