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Prefeitura de Natal autoriza uso livre das receitas municipais até 2032; poderá ser usado entre 30% a 50%

FOTO: DIVULGAÇÃO

A Prefeitura de Natal publicou, no Diário Oficial do Município desta quinta-feira (6), um decreto que autoriza o Executivo a aplicar parte das receitas públicas de forma mais flexível até o fim de 2032. O decreto nº 13.554 define dois períodos de aplicação: até 31 de dezembro de 2026, o município poderá utilizar livremente até 50% das receitas desvinculadas; de 2027 até 2032, o percentual cai para 30%. A desvinculação permite que o município use parte do dinheiro arrecadado com impostos, taxas, contribuições e multas.

Essas regras valem tanto para tributos já existentes quanto para eventuais novos impostos e taxas criados até o fim do prazo. A medida segue o modelo da Desvinculação de Receitas dos Municípios (DRM), previsto na Constituição Federal, e possibilita maior liberdade ao município para gerir os recursos de acordo com as necessidades e prioridades financeiras.

Na prática, a desvinculação permite que a administração municipal utilize uma parcela do dinheiro arrecadado com impostos, taxas, contribuições e multas sem a obrigatoriedade de destiná-lo a fundos ou áreas específicas, como ocorre atualmente em diversas rubricas orçamentárias. Segundo o decreto, a desvinculação aplica-se sobre receitas municipais obtidas desde o dia 1º de janeiro deste ano.

Apesar da flexibilização, o texto estabelece exceções. Ficam de fora da desvinculação os recursos obrigatoriamente aplicados em Saúde e Educação, que possuem percentuais mínimos garantidos pela Constituição, além das contribuições previdenciárias e de assistência à saúde dos servidores públicos e das transferências de recursos federais ou estaduais com destinação específica.

A Secretaria Municipal de Finanças (Sefin) será a responsável por indicar as fontes de recursos sujeitas à desvinculação, levando em conta a situação orçamentária e as prioridades do governo. A pasta também poderá manter a vinculação original ou reduzir os percentuais de uso livre, conforme a disponibilidade financeira do município.

Os gestores dos fundos municipais e das entidades da administração indireta deverão ajustar seus orçamentos à nova regra e transferir mensalmente, até o quinto dia útil após o fechamento da contabilidade, a parcela desvinculada para o Tesouro Municipal.

O decreto, assinado pelo prefeito Paulo Eduardo da Costa Freire, foi republicado por correção e entrou em vigor na data de sua publicação. Segundo a Prefeitura, a medida não implica aumento de impostos nem criação de novas receitas, mas busca ampliar a capacidade de gestão do orçamento municipal e garantir maior agilidade no uso dos recursos públicos.

Portal 98 FM

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