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Prefeitura de Natal autoriza parcelamento do ITIV em até 30 meses para atender a área de construção civil e o contribuinte

LUDENÍLSON LOPES DIZ QUE A ORIENTAÇÃO DO PREFEITO CARLOS EDUARDO É MANTER A POLÍTICA DE PARCERIA COM O CONTRIBUINTE

A Prefeitura de Natal definiu, pelo decreto 11.206, a extensão do parcelamento dos créditos tributários de 48 para 60 meses e introduziu a possibilidade de pagamento parcelado do Imposto de Transmissão Intervivos (ITIV) em até 30 meses. A medida, publicada nesta quarta-feira (15), no Diário Oficial do Município atende aos anseios da população em geral, devido ao momento de crise econômica nacional, além de atender a área de construção civil, uma das principais fomentadoras do desenvolvimento local.

O objetivo da Prefeitura segundo dados da Secretaria Municipal de Tributação (Semut) é legalizar cerca de 50% dos imóveis de Natal cujos proprietários reais possuem apenas os tradicionais “contratos de gaveta” como prova da posse de seu imóvel. “Atualmente, cerca de 20 mil imóveis da cidade estão nessa situação.

Com essa medida, relativa ao ITIV, estamos facilitando, pelo parcelamento, a vida do contribuinte entendendo a situação econômica do País. Além disso, levando adiante a orientação do prefeito Carlos Eduardo para manter a política de parceria entre a Semut e o contribuinte, queremos ajudar na medida em que regularizando seu imóvel, o proprietário tem a garantia da posse do que é seu por direito, evitando problemas futuros”, comentou o secretário Ludenílson Lopes.

Outro benefício para os contribuintes que aproveitarem a possibilidade de parcelamento do ITIV é o fato de que, apenas o proprietário legal do imóvel junto à Prefeitura, tem o direito aos descontos exclusivos do “Bom Pagador”. O programa oferece facilidades para os contribuintes em dia, por exemplo, com o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). “Só o proprietário tem direito a solicitar o desconto. “A medida beneficia todos na sociedade. Ou seja, o decreto é bom para o contribuinte, para as construtoras e para a Prefeitura”, sentencia o secretário.

A medida, em relação ao ITIV é excepcional e, de acordo com o próprio decreto, pode ser parcelado em no máximo 30 meses e tem validade apenas para os contribuintes que derem entrada no parcelamento até o dia 28 de dezembro.

Em relação ao parcelamento geral de créditos tributários, o prazo de 60 meses amplia a possibilidade de pagamento dos cidadãos.

Pelas novas regras, o valor de cada prestação mensal, por ocasião do pagamento, será acrescido de juros de 1% (um por cento), calculados a partir do primeiro dia do mês subsequente. Além disso, os juros serão rateados igualmente entre as parcelas, de forma que todas possuam o mesmo valor. O valor da primeira parcela não poderá ser inferior a 10% do montante parcelado.

A primeira parcela, expedida no momento da formalização do requerimento de parcelamento, vence no prazo de 10 (dez) dias, não podendo ultrapassar o último dia útil da formalização vencendo-se as demais no dia 20 (vinte) de cada um dos meses seguintes.

Caso o contribuinte, que opte pelo parcelamento, torne-se inadimplente em três parcelas, consecutivas ou não, ou ocorrer inadimplência de três parcelas cujos fatos geradores ocorrerem após a concessão do parcelamento, ou ainda ocorrer atraso superior a noventa (90) dias em qualquer uma das parcelas, serão consideradas vencidas, imediata e antecipadamente, todas as parcelas não pagas, retornados os créditos ao ‘‘status quo ante”, ou seja, ao valor original e a revogação do parcelamento será automática.

O contribuinte pode acessar o site da Semut (www.natal.rn.gov.br/semut), ou comparecer pessoalmente à secretaria para optar pelos parcelamentos dos créditos tributários em geral, inclusive no caso do ITIV. O órgão funciona na Rua Açu, 394, no Tirol.

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