Os dez quiosqueiros que optaram pela indenização parcial concedida pela Prefeitura de Natal e que atuarão temporariamente na Redinha devem comparecer à Secretaria de Meio Ambiente e Urbanismo (Semurb) nesta segunda-feira 25 para efetuar o processo de cadastramento. Esta determinação surgiu após uma audiência de mediação realizada na Justiça Federal, ocorrida no último dia 18, que teve como objetivo apresentar o Plano Provisório de Ordenamento da faixa de areia da praia.
Durante esta etapa, os comerciantes celebrarão termos de compromisso e realizarão o cadastro, incluindo a obtenção de crachás de identificação emitidos pela secretaria. A ocupação desses quiosques está programada para iniciar em 1º de outubro e se estender até 31 de março de 2024.
Na audiência de mediação, foram estabelecidas diretrizes fundamentais para a ocupação da área, abrangendo não apenas a disposição dos elementos na faixa de areia, como a localização de guarda-sóis e o limite de mesas e cadeiras, mas também estabelecendo rigorosas regras sanitárias a serem estritamente seguidas.
“Essas diretrizes incluem a proibição da manipulação, preparação ou finalização de alimentos e bebidas no local. A venda só será permitida quando originada de uma unidade produtora externa que esteja em conformidade com as normas sanitárias. Além disso, a disposição das mesas e cadeiras será limitada a cinco conjuntos por comerciante, juntamente com um ponto de apoio”, detalhou o supervisor geral da fiscalização ambiental da Semurb, Leonardo Almeida.
Ele também enfatizou a importância das discussões sobre as regras e regulamentos que impactam diretamente a ocupação da praia durante a audiência de mediação. O evento contou com a participação do Ministério Público Federal (MPF), da Advocacia Geral da União (AGU), Procuradoria Geral do Município (PGM) e assessores jurídicos dos quiosqueiros, bem como representantes de outras secretarias municipais, como Serviços Urbanos (Semsur), Trabalho e Assistência Social (Semtas) e Vigilância Sanitária.
Este plano é resultado de um acordo estabelecido com a Justiça Federal, no qual a Prefeitura previamente indenizou vinte quiosqueiros da praia, com metade deles recebendo indenizações integrais e os outros dez, indenizações parciais. O objetivo principal é fornecer diretrizes que garantam a segurança dos trabalhadores e consumidores da Redinha durante a execução das obras de revitalização da praia.
O supervisor concluiu destacando que o Plano Provisório de Ordenamento da faixa de areia representa um passo importante para a organização do uso sustentável e seguro da praia, conciliando os interesses dos quiosqueiros com as necessidades de controle e preservação do ambiente.
Agora RN