O Prefeito de Natal, Carlos Eduardo, sancionou nesta sexta-feira, 31, Lei de autoria do vereador Kleber Fernandes, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e os correspondentes bancários (casas lotéricas, bancos postais e outras do gênero), no âmbito do Município de Natal, de colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente, em todos os seus setores, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. A Lei sancionada, de número 6.666, altera a Lei 5054, datada do ano de 1998.
A Lei estabelece que as agências bancárias fiquem obrigadas a fornecer aos seus usuários o comprovante do horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também quando do término do atendimento.
“A partir de agora, o tempo de espera na fila será contabilizado, já desde a denominada “fila de triagem”, artificio criado pelos bancos para direcionar o atendimento. A nova lei também engloba no tempo máximo para atendimento – 30 minutos – todas as modalidades disponibilizadas nas agências – caixas eletrônicos, atendimento pessoal e etc. A lei também inclui casas lotéricas e correspondentes bancários. Sem dúvida um bom avanço para o consumidor natalense”, ressaltou o vereador Kleber Fernandes (PDT).