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Prefeito sanciona Lei que deve reduzir tempo de atendimento em agências e correspondentes bancários de Natal

 

KLEBER FERNANDES: “A PARTIR DE AGORA, O TEMPO DE ESPERA NA FILA SERÁ CONTABILIZADO JÁ DESDE A DENOMINADA “FILA DE TRIAGEM”

O Prefeito de Natal, Carlos Eduardo, sancionou nesta sexta-feira, 31, Lei de autoria do vereador Kleber Fernandes, que dispõe sobre a obrigatoriedade das agências bancárias e os correspondentes bancários (casas lotéricas, bancos postais e outras do gênero), no âmbito do Município de Natal, de colocar à disposição dos usuários pessoal suficiente, em todos os seus setores, para que o atendimento seja efetivado em tempo razoável. A Lei sancionada, de número 6.666, altera a Lei 5054, datada do ano de 1998.

A Lei estabelece que as agências bancárias fiquem obrigadas a fornecer aos seus usuários o comprovante do horário em que os mesmos tiverem acesso às filas, como também quando do término do atendimento.

“A partir de agora, o tempo de espera na fila será contabilizado, já desde a denominada “fila de triagem”, artificio criado pelos bancos para direcionar o atendimento. A nova lei também engloba no tempo máximo para atendimento – 30 minutos – todas as modalidades disponibilizadas nas agências – caixas eletrônicos, atendimento pessoal e etc. A lei também inclui casas lotéricas e correspondentes bancários. Sem dúvida um bom avanço para o consumidor natalense”, ressaltou o vereador Kleber Fernandes (PDT).

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