A Prefeitura de Parnamirim publicou no Diário Oficial a sanção do Prefeito Rosano Taveira de uma lei que dispõe sobre a prioridade de atendimento para pessoas autistas e seus acompanhantes e pessoas que usam bolsa de colostomia.
A Lei 1968/2019 determina que terão atendimento prioritário em todas as repartições públicas municipais e nos estabelecimentos bancários e comerciais, as pessoas com mais de 60 anos, as portadoras de deficiência física e mental, as gestantes, as pessoas portadoras do transtorno do espectro autista, com a devida comprovação de laudo médico, e seus acompanhantes, as pessoas que fazem uso de bolsa de colostomia e as acompanhadas de crianças de colo.
O não cumprimento do que determina a nova lei pode inclusive acarretar sanções para o estabelecimento. O dispositivo legal dispõe também da obrigatoriedade dos estabelecimentos de afixar em local visível as placas indicativas constando o símbolo mundial de conscientização sobre o TEA – Transtorno do Espectro Autista.
Com essa ação a Prefeitura de Parnamirim promove ainda mais inclusão dessas pessoas que também são usuários dos serviços públicos e privados do município.
Para ter acesso ao texto da lei na íntegra basta acessar o Diário Oficial do Município no dia 30 de julho.