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Prefeito de Natal veta projeto que previa licença para servidores por morte de pets

FOTO: JOSÉ ALDENIR

O prefeito de Natal, Paulinho Freire (União Brasil), vetou integralmente o projeto de lei nº 071/2023, aprovado pela Câmara Municipal em 26 de junho, que previa a concessão de ausência remunerada ao servidor público municipal em caso de falecimento de animal de estimação. A proposta, de autoria do vereador Robson Carvalho, foi considerada inconstitucional pela gestão municipal por tratar de matéria que seria de competência exclusiva do Poder Executivo.

Na mensagem enviada ao presidente da Câmara, Eriko Jácome (PP), o prefeito argumenta que o texto apresenta vício de iniciativa, ao legislar sobre o regime jurídico dos servidores — um tema que, segundo a Constituição Federal e a Lei Orgânica do Município, é reservado ao chefe do Executivo. “A criação de hipótese de ausência ao serviço, sob qualquer fundamento, configura medida reservada à iniciativa do prefeito, por se tratar de ato de gestão”, justificou.

Segundo a Prefeitura, mesmo com a intenção considerada “louvável”, o projeto invade atribuições que envolvem diretamente a estrutura administrativa da gestão pública, podendo gerar encargos ao município. A fundamentação jurídica para o veto total foi baseada nos artigos 61 e 29 da Constituição Federal e no artigo 39 da Lei Orgânica do Município de Natal.

A proposta vetada previa a regulamentação de um tipo específico de luto — o luto por pets — e permitiria que servidores municipais tivessem direito a um período de ausência do trabalho diante da perda de um animal de estimação.

Agora, cabe à Câmara Municipal decidir se mantém o veto do Executivo ou se derruba a decisão, em votação com maioria qualificada. Até o momento, o vereador Robson Carvalho ainda não se manifestou publicamente sobre o veto.

Agora RN

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