O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou duas leis que incluem os trabalhadores da educação e pessoas com deficiência no grupo prioritário da vacinação contra a covid-19. Segundo o texto, os grupos foram inserados na fase I da imunização. As leis foram publicadas no Diário Oficial do Município nesta terça-feira (27).
A lei nº 7.138 de 26 de abril de 2021 dispõe da inclusão dos trabalhadores em educação no município de Natal como “medida de proteção e segurança à saúde e vida dos trabalhadores supracitados, que poderão estar expostos à pandemia do coronavírus”. O texto ainda acrescenta que “são considerados trabalhadores em educação, alcançados pelos benefícios desta Lei, todos aqueles profissionais, de todas as categorias, que estejam atuando nas unidades escolares de Natal”.
Já a lei nº 7.138 de 26 de abril de 2021 estabelece prioridade na vacinação das pessoas com deficiência para vacinação contra a covid-19. “Caberá ao Poder Executivo e à SMS proceder a inclusão no rol de prioritários do programa de vacinação as pessoas com deficiência e estabelecer as diretrizes e planejamento de distribuição dos imunizantes”.
O vereador Tércio Tinoco, autor do projeto, celebrou a inclusão das pessoas com deficiência no grupo prioritário e disse que vai cobrar junto à secretaria de Saúde o cronograma de vacinação. “Desde janeiro que estávamos lutando por isso. Vamos agora fiscalizar e cobrar a secretaria de Saúde o cronograma para as pessoas com deficiência”, afirmou.
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