Foi sancionada pelo prefeito Álvaro Dias, nesta quarta-feira (09), a Lei Nº 7.151/2021, de autoria do vereador Raniere Barbosa (Avante), que dispõe sobre a exploração comercial midiática pelos permissionários de serviço de transporte individual público de passageiros – táxis – da Cidade do Natal.
A lei aprovada pela Câmara Municipal De Natal (CMN) e sancionada pelo prefeito de Natal estabelece:
Art. 1º Os permissionários do serviço de transporte individual público de passageiros – táxis – da cidade do Natal ficam autorizados a veicularem publicidade em seus veículos, de acordo com disposto nesta Lei.
Art. 2º O permissionário poderá veicular a publicidade nos seguintes locais:
I – No vidro traseiro, dentro dos padrões de visibilidade na legislação de trânsito;
II – Em tela localizada nos encostos de cabeça;
III – Em material impresso. Parágrafo Único: É vedada a veiculação de propaganda de cigarros, materiais ilícitos, políticos e de ódio.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Felipe Camarão, em Natal, 08 junho de 2021.
Blog do Túlio Lemos