O município de Maxaranguape, localizado no litoral do Rio Grande do Norte, afrouxou as regras de isolamento social que estavam em vigor na região. A partir de agora, por decisão do prefeito Luís Eduardo Bento da Silva, está liberado o funcionamento de bares, restaurantes, academias de ginástica e quiosques e até a realização de passeios de buggy, desde que respeitadas algumas medidas de higiene.
O relaxamento das regras está em um decreto do último dia 27 de abril, mas que só foi publicado nesta segunda-feira (4) no Diário Oficial dos Municípios, editado pela Femurn, entidade que representa as prefeituras potiguares. Como justificativa para afrouxar o isolamento, o prefeito registrou que Maxaranguape não tem nenhum caso confirmado do novo coronavírus, apesar dos mais de 1,4 mil casos registrados em outras cidades do Estado.
No caso dos bares e restaurantes, o decreto estabelece que os estabelecimentos podem funcionar, desde que as mesas sejam constantemente higienizadas e estejam afastadas a pelo menos 2 metros umas das outras. Além disso, todos os funcionários devem usar máscaras e os proprietários devem disponibilizar para os clientes e empregados itens como álcool em gel, para limpeza frequente das mãos.
No caso dos quiosques – localizados à beira-mar –, serão permitidas no máximo quatro mesas em cada ambiente, desde que seja respeitada a distância mínima de dois metros entre elas. No restante, quanto à higienização, valem as mesmas regras estabelecidas para bares e restaurantes.
Para mercados, padarias, farmácias e academias de ginásticas, o decreto determina que só podem entrar nesses estabelecimentos apenas três clientes por vez. Assim como nos demais segmentos, funcionários devem usar máscaras e proprietários devem servir álcool em gel ou lavatório com água e sabão para que clientes façam a higienização das mãos.
Em todos os casos, funcionários ou proprietários que apresentarem os sintomas da Covid-19 devem se afastar imediatamente do trabalho e procurar auxílio médico, se necessário.
Há regras estabelecidas também para proprietários de quadriciclos, buggys e demais embarcações. O decreto do prefeito de Maxaranguape libera as atividades exploradas por eles, desde que todos os funcionários usem máscaras, respeitem distância mínima de 1,5 m entre eles e que os equipamentos sejam higienizados constantemente. No caso da lotação máxima dos barcos, o decreto afirma que valem as regras normais da Marinha do Brasil.
Ainda no decreto, o prefeito estabeleceu que secretários e diretores de unidades administrativas da Prefeitura de Maxaranguape voltem gradativamente ao trabalho, ordenando que, aos poucos, servidores públicos de suas respectivas áreas abandonem o home office que foi estabelecido no início do agravamento da pandemia do novo coronavírus. Não se incluem nessas regras os professores.
Sobre o funcionamento dos órgãos da prefeitura, o gestor local afirmou que cabe a cada secretário ou diretor estabelecer o horário de funcionamento e limite máximo de atendimento ao público, “observando a peculiaridade de cada unidade administrativa”. As pessoas que adentrarem aos órgãos públicos precisarão usar máscaras e higienizar as mãos constantemente.
Sobre as aulas na rede municipal de ensino, ainda de acordo com o decreto, até esta terça-feira (5), a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes deverá publicar uma portaria atualizando o calendário escolar, com possível indicação de quando as aulas serão retomadas.
Por fim, o decreto proíbe a circulação de coletivos e veículos com mais de seis lugares enquanto durar o isolamento social (mesmo com regras afrouxadas) e obriga a população a usar máscaras fora de casa.
Segundo o decreto, quem desrespeitar as novas regras poderá ser multado em até R$ 50 mil ou ter o estabelecimento interditado.
O DECRETO VALE?
O decreto editado pelo prefeito Luís Eduardo Bento da Silva vai de encontro às regras previstas em decretos válidos para todo o Estado. As normas editadas pela governadora Fátima Bezerra até agora proíbem, por exemplo, a abertura de bares, restaurantes e academias de ginástica, mesmo com obediência a regras de higiene.
Segundo as normas estaduais, apenas estabelecimentos considerados essenciais podem funcionar, e sob regras rígidas – entre os quais supermercados e farmácias.
No mês passado, entretanto, em sessão por videoconferência, o Supremo Tribunal Federal decidiu que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais têm poder para determinar regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias em razão da pandemia do coronavírus.
Com a divergência entre os decretos, é possível que o caso seja judicializado.
Agora RN