O prefeito de Macaíba, Emídio Júnior (PL), sancionou quatro leis que tratam de reajustes salariais para os servidores públicos municipais. Publicadas no Diário Oficial, as leis terão seus efeitos financeiros retroativos à data de 1º de janeiro de 2024. Os valores referentes a janeiro e fevereiro serão pagos em parcela única, em março.
A Lei n° 2.490 dispõe sobre o aumento do piso salarial dos profissionais do magistério. O reajuste, conforme definido pelo Ministério da Educação, será de 3,62%. O município tem 599 professores. O piso nacional do professor em 2024, para uma carga horária de 40 horas, é R$ 4.580,57. No município, a carga horária é de 30 horas, o que equivale a R$ 3.435,42.
Já a Lei nº 2.494 trata sobre a autorização para que a Prefeitura promova reajuste salarial para repor a perda da inflação, com o percentual de 4,62%, aos servidores efetivos e comissionados, ativos e inativos do município de Macaíba.
“Nossa vontade seria conceder um reajuste maior, porém a orientação do jurídico foi de que o ajuste fosse feito com base na inflação do ano, por se tratar de ano eleitoral”, afirmou o prefeito Emídio Júnior.
Outras duas leis são as n° 2.492 e n° 2.491 que autorizam a atualização do salário mínimo vigente, aos servidores e aos contratados que recebem abaixo do novo montante estabelecido para este ano.