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Prefeito Álvaro Dias sanciona lei que prioriza empreendedores individuais, micro e pequenas empresas

FOTO: REPRODUÇÃO/FACEBOOK

O prefeito de Natal, Álvaro Dias, sancionou nesta sexta-feira (15), com publicação no Diário Oficial do Município, que dispõe sobre a contratação, prioritariamente, de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas e empreendimentos econômicos solidários, durante o período de emergência e calamidade pública gerada pela pandemia do novo coronavírus, no âmbito da administração pública municipal, direta ou indireta.

Durante o período de pandemia, a administração municipal deverá priorizar a aquisição de bens e serviços simples, observando, como critério de desempate, o disposto nos artigos 63 e correlatos da Lei Complementar nº 185/2019, que instituiu no Município de Natal a Lei Geral da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, aos Microempreendedores Individuais e Empreendimentos Econômicos Solidários.

A adoção da prática poderá ser realizada a partir da data em que a Prefeitura implementar as providências referidas no art. 14, I e II da Lei Federal Complementar nº 101/2000, que trata da renúncia de receita.

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