O Prefeito Álvaro Dias participou na tarde desta segunda-feira (19) da cerimônia de diplomação realizada no Tribunal Regional Eleitoral do RN, dos candidatos eleitos no Rio Grande do Norte nas Eleições de 2022. A solenidade aconteceu no auditório do Centro de Operações da Justiça Eleitoral (COJE) e contou com a presença de autoridades municipais, estaduais e federais. O ex-secretário municipal de Trabalho e Assistência Social, Adjuto Dias (MDB), é um dos 24 deputados eleitos que ocupará o cargo no legislativo pelos próximos quatro anos.
Ao todo, 35 candidatos foram diplomados e estão aptos a tomar posse de seus cargos a partir de 1º de janeiro de 2023. Receberam a diplomação a governadora reeleita, Fátima Bezerra (PT); o vice-governador eleito, Walter Alves (MDB), o senador eleito Rogério Marinho (PL), oito deputados federais eleitos pelo Rio Grande do Norte, além dos 24 parlamentares eleitos para ocupar o legislativo potiguar pelos próximos quatro anos.
O prefeito Álvaro Dias aproveitou o momento para parabenizar todos os candidatos eleitos, em especial o novo deputado estadual Adjuto Dias, seu filho, com quem pretende manter o diálogo na elaboração de projetos que beneficiem a população de Natal, sobretudo nas áreas sociais, de inclusão da pessoa com deficiência, de geração de emprego e renda e segurança. “Este é o momento em que a democracia é validada e meu desejo é que todos os diplomados possam exercer com responsabilidade os mandatos que lhes foram conferidos pelos seus eleitores”, disse.
Os diplomas foram assinados pela presidência do TRE-RN e entregues aos eleitos por membros da Corte. A cerimônia foi conduzida pelo desembargador Cornélio Alves e contou com a participação do Coral do Tribunal Eleitoral, que interpretou o hino dos 90 anos de criação da Justiça Eleitoral e o Hino Nacional. Para o desembargador, este é o momento de sacramentar a democracia e “atestar o voto legitimado pela população do Rio Grande do Norte”.
A entrega dos diplomas ocorre depois de terminado o pleito, apurados os votos e passados os prazos de questionamento e de processamento do resultado das eleições. Segundo o Código Eleitoral (art. 215, parágrafo único), no diploma constam o nome do candidato, a indicação da legenda sob a qual concorreu, o cargo para o qual foi eleito ou a sua classificação como suplente, e, facultativamente, outros dados a critério do juiz ou do tribunal.