A edição do Diário da Justiça Eletrônico da última quinta-feira (1º) trouxe a publicação das novas listas únicas referentes à ordem cronológica para pagamento de Precatórios em 2018. As listas do Estado do RN; dos Municípios do RN; e de Autarquias Estaduais e Federais foram tornadas públicas pelo juiz João Afonso Pordeus, coordenador da Divisão de Precatórios do Tribunal de Justiça do RN.
A elaboração das listas segue as regras estabelecidas no artigo 100 da Constituição Federal, Resolução 115/2010 – CNJ e Resolução 08/2015 –TJRN. Assim, a Divisão de Precatórios deve iniciar os pagamentos das prioridades e, em sequência, da ordem cronológica comum.
Na lista do Estado constam 571 prioridades por doença ou idade, seguidas por 120 processos relativos ao orçamento do ano de 2012. Já na listagem do Município de Natal, são 90 prioridades seguidas por 74 processos relativos ao orçamento do ano de 2011.
As prioridades dizem respeito a situações de doença ou idade e estes precatórios devem sempre ser pagos antes dos da ordem cronológica normal. Sobre esta última condição, os precatórios de natureza alimentar tem preferência sobre os de natureza comum, respeitada a ordem cronológica.
Saiba mais
As dívidas de entes públicos resultantes de ações judiciais são pagas por meio de precatórios, ou seja, ele é o instrumento utilizado para o pagamento das dívidas contraídas pela União, Estados, Municípios, Autarquias e Fundações, fazendo incluí-las no orçamento público. São pagos pela ordem cronológica, excetuando-se as preferências previstas na Constituição, como os de natureza alimentícia ou cujo credor tenha idade igual ou superior a 60 anos.