A contagem dos prazos processuais estará suspensa durante o período de 20 de dezembro de 2017 a 20 de janeiro de 2018, na primeira e na segunda instâncias da Justiça estadual. A previsão atende à Resolução 28/2016 do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Durante este período, não serão realizadas audiências e sessões de julgamento, exceto as audiências de custódia e casos que exijam urgência.
Os prazos de processos apreciados pela Câmara Criminal do TJRN não serão suspensos, e começam a contar a partir do dia 8 de janeiro. Este órgão do Tribunal tem processos pautados para julgamento nos dias 9 e 16 de janeiro.
A Resolução também prevê que ressalvado o período do recesso judiciário – de 20 de dezembro a 6 de janeiro – previsto na Lei Complementar nº 165/1999, haverá publicação regular de acórdãos, sentenças, decisões, editais de intimação e outras matérias de caráter judicial no Diário da Justiça Eletrônico (Dje), observada a suspensão de prazos prevista no artigo 1° da Resolução, referente à suspensão.