Os contribuintes de Natal e que estão em dia com o Fisco Municipal, têm até o dia 04 de janeiro para pagar o Imposto Territorial Urbano – IPTU, com desconto de 16%, com o pagamento à vista. Os interessados em obter esse desconto podem imprimir o Documento de Arrecadação Municipal – DAM, seguindo a determinação da Lei que estimula a sustentabilidade, a eficiência e a economia.
De acordo com a Secretaria Municipal de Tributação, no momento da impressão do DAM o contribuinte pode conferir todos os dados de cálculos que aparecem normalmente nos carnês de IPTU, sendo uma forma de deixar o processo de cobrança mais transparente.
Para as pessoas que não optarem pelo desconto do pagamento antecipado, os carnês serão impressos a partir de 5 de janeiro e entregues entre os dias 20 de janeiro e 15 de fevereiro para pagamento de acordo com os grupos. O grupo 1, que compreende as Zonas Leste e Sul tem prazo de vencimento até 20 de fevereiro para pagamento da cota única (sem juros), ou para iniciar o pagamento parcelado (com juros) em até 10 vezes. O grupo 2, que abrange a Zona Norte e Zona Oeste, tem até o dia 20 de março para pagamento da parcela única ou início do parcelamento também em 10 vezes.
A Semut alerta para alterações na Lei que está sendo implementada pela Secretaria no IPTU 2019. O imóvel que não é estritamente residencial com dimensões inferiores a 1.000 m2, passará a ter alíquota de 1% sobre o seu valor venal. Antes da aprovação da Lei pela Câmara Municipal em 2017, apenas os imóveis com tamanho acima de 1.000m2 tinham alíquota de 1%. “Este ano não tivemos tempo para implantar essas alterações, por isso estamos fazendo para 2019. Lembrando que essa mudança só se refere ao IPTU. A Taxa de Lixo, por exemplo, não teve mudança”, afirma o secretário Ludenilson Lopes.
Outra mudança ocorrida nos cálculos para o IPTU 2019 diz respeito ao valor venal dos imóveis. A fiscalização Municipal atualizou o valor venal de cerca de 12 mil imóveis em Natal, muitos deles adquiridos pelo programa Minha Casa Minha Vida, gerando uma redução de até 40%, o que incide diretamente no cálculo do IPTU. No entanto, a auditoria também observou que muitos imóveis estão com o valor aquém do que é praticado no mercado e estes também foram corrigidos.
A Semut lembra aos contribuintes que não é necessário se dirigir até à Secretaria em busca de carnês para pagamento do IPTU 2019. O desconto de 16% para pagamento antecipado é concedido apenas através da internet (www.natal.rn.gov.br), clicando no banner do IPTU. Ao entrar na tela, de posse do CPF e da data de nascimento o proprietário do imóvel tem acesso a todas as propriedades cadastradas. Ao clicar sobre o imóvel, caso não haja pendências, o DAM é processado de imediato. Em caso de pendência, o contribuinte tem até o dia 3 de janeiro para resolver, pois o prazo para nova impressão, dentro do prazo de 4 de janeiro, é de 24 horas depois de resolvido.
A Secretaria afirma que, por meio de um convênio com o Banco do Brasil, os correntistas receberão alertas, em seus aplicativos e sites, sobre os débitos com o IPTU de Natal, facilitando a informação entre a Secretaria e o contribuinte.