SELO BLOG FM (4)

Prazo para negociar débitos com o Fisco municipal com descontos de 80% nos juros e multas acaba no próximo dia 29

 A NEGOCIAÇÃO TAMBÉM BENEFICIA AOS QUE PREFEREM PRAZOS MAIS ELÁSTICOS PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. (FOTO:ALEX RÉGIS)


A NEGOCIAÇÃO TAMBÉM BENEFICIA AOS QUE PREFEREM PRAZOS MAIS ELÁSTICOS PARA QUITAÇÃO DO DÉBITO. (FOTO:ALEX RÉGIS)

Os contribuintes em atraso com o Fisco Municipal têm a oportunidade de regularizar sua situação junto à Prefeitura do Natal com descontos de até 80% (nos juros e mora), parcelado em duas vezes. O Decreto 11.031 tem o penúltimo prazo para negociação encerrado no próximo dia 29. Outro benefício fundamental para o contribuinte é a redução, pela metade, no valor das multas, que antes chegavam até a 200%.

A negociação também beneficia aos que preferem prazos mais elásticos para quitação do débito. Para obter o parcelamento em até seis vezes, o desconto passa para 60%. Em doze parcelas o desconto é de 40%; em 24, desconto de 10% e redução de 5% para parcelamento em 30 vezes.

“A procura tem sido grande nesses últimos dias e a tendência é crescer ainda mais à medida que se aproxima o fim de mais um prazo do Decreto”, analisou Rembrandt Coura Vasconcelos, diretor de informática da Secretaria Municipal de Tributação. “Vale salientar que entre todas as vantagens, ainda tem aquela de que os honorários devidos à Procuradoria podem ser parcelados em até 10 vezes, antes, esse parcelamento era em apenas cinco parcelas”, complementa.

No entanto, excetuam-se do parcelamento previsto no Decreto: Os créditos sob cobrança judicial com bens penhorados já destinados à hasta pública, aplicando-se, nestas hipóteses, apenas o desconto para o pagamento à vista e os créditos provenientes de substituição tributária, em que houve a retenção e o não recolhimento do tributo. O Decreto também não se aplica aos créditos originários do Imposto de Transmissão Inter Vivos de Bens Imóveis – ITIV e Laudêmios.

Para utilização dos descontos, o vencimento da primeira parcela, deverá se dar no mesmo mês em que fora solicitado o requerimento do parcelamento, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês subsequente e o contribuinte tem a opção de solicitar uma parcela inferior a 10% do valor total do crédito, desde que a mesma não seja inferior as demais parcelas. Neste caso, fica limitado o prazo máximo para parcelamento em 35 meses se o parcelamento ocorrer até o dia 29, ou 30 meses se o parcelamento ocorrer até o dia 31 de agosto de 2016.

“No ano passado, até esse momento tínhamos tido uma adesão um pouco maior, mas estamos acompanhando um crescimento e temos ido em cima das grandes dívidas, onde temos tido uma boa receptividade. Ao final, iremos divulgar um balanço geral com os resultados”, revelou Rembrandt.

O diretor da Semut relembra que as Pessoas Físicas precisam estar de posse de uma cópia do documento de identificação. Para as Pessoas Jurídicas, faz-se necessária a apresentação de uma cópia do contrato social e uma cópia da identificação do sócio-gerente. Em ambas as situações, caso haja procurador, é preciso apresentar a procuração e uma cópia da identificação do procurador.

Após a regularização do débito junto ao Fisco, os contribuintes têm a suspensão imediata de mais juros e multa de mora, vez que enquanto o parcelamento estiver em dia não são adicionados outros juros e multa aos valores já existentes, além de terem, de imediato, a liberação da certidão negativa de débitos, ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que possibilita a emissão da certidão positiva com efeito de negativa.

As negociações também asseguram que o contribuinte possa pagar/parcelar apenas uma parte dos débitos; pagar parte à vista e parcelar o restante, além de consultar débitos, parcelar e emitir o DAM (boleto) para pagamentos à vista ou parcelados via internet.

O interessado pode acessar o endereço www.natal.rn.gov.br/semut ou directa.natal.rn.gov.br e resolver suas pendências sem sair de casa. Os débitos de 2016, em atraso, não tem desconto, nem parcelamento, mas não são impeditivos para o acordo referentes aos débitos preexistentes.

Após o fim deste prazo de 29 de julho, o contribuinte ainda terá a oportunidade de quitar sua dívida no prazo do dia 31 de agosto. No entanto, os descontos são menores.

CONFIRA OS BENEFÍCIOS E DATAS:
Parcelados até 29 de julho de 2016:
a) de 80% (oitenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 2 (duas) parcelas;
b) de 60% (sessenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 6 (seis) parcelas;
c) de 40% (quarenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 12 (doze) parcelas;
d) de 10% (dez por cento) se a liquidação total ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;
e) de 5% (cinco por cento) se a liquidação total ocorrer em até 30 (trinta) parcelas;
Parcelados até 31 de agosto de 2016:
a) de 70% (setenta por cento) se a liquidação total ocorrer à vista;
b) de 50% (cinquenta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 6 (seis) parcelas;
c) de 30% (trinta por cento) se a liquidação total ocorrer em até 12 (doze) parcelas;
d) de 5% (cinco por cento) se a liquidação total ocorrer em até 24 (vinte e quatro) parcelas;

* Excepcionalmente, até 31 de agosto de 2016, o prazo máximo para parcelamento passa a ser de 60 (sessenta) meses, mas sem direito a desconto

* A irregularidade na situação tributária do contribuinte no exercício em curso, não será impeditiva para a adesão ao parcelamento

* Para ter acesso ao parcelamento, as Pessoas Físicas precisam estar de posse de uma cópia do documento de identificação

* Para as Pessoas Jurídicas, faz-se necessária a apresentação de uma cópia do contrato social e uma cópia da identificação do sócio-gerente. Em ambas as situações, caso haja procurador, é preciso apresentar a procuração e uma cópia da identificação do procurador.

Compartilhe

Share on facebook
Share on twitter
Share on linkedin
Share on whatsapp
Share on telegram

Comente aqui