O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou aos prefeitos de Areia Branca e de Tibau que concluam algumas etapas da elaboração dos planos municipais de saneamento básico. Essas são, na verdade, obrigações assumidas pelos Municípios diante da Universidade Federal do Rio Grande do Norte (UFRN) e da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). O MPRN estabeleceu o prazo de 60 dias para que as autoridades de cada Município informem à Promotoria de Justiça da comarca de Areia Branca as medidas adotadas em cumprimento ao que foi recomendado, com a comprovação, sob pena de adoção das medidas judiciais cabíveis. As obrigações dos Municípios junto à UFRN e à FUNASA dizem respeito ao Termo de Execução Descentralizada (TED).
A partir do TED, as duas instituições capacitam e apoiam tecnicamente a elaboração dos planos municipais de saneamento básico em 86 Municípios do Rio Grande do Norte, dentre eles Areia Branca e Pilões. De acordo com o cronograma de atividades do referido TED, os Municípios já deveriam ter finalizado a elaboração de todos os produtos. Para ter acesso a recursos orçamentários federais destinados a serviços de saneamento básico, os municípios precisam elaborar o plano de saneamento básico até 31 de dezembro de 2019. Cada plano deverá abranger com integralidade as esferas de atuação relacionadas ao abastecimento de água; ao esgotamento sanitário; à limpeza urbana e ao manejo dos resíduos sólidos; e, por fim, ao manejo de águas pluviais.
Em caso de descumprimento das obrigações assumidas, o TED prevê ainda que o Município em questão terá que ressarcir integralmente a Funasa os valores despendidos para a execução do plano. O termo tem vigência até o final de 2019, prazo durante o qual a UFRN ainda disponibilizará apoio técnico à elaboração do plano.