“Stalkear”, termo que se popularizou nos meios virtuais – para definir o ato de perseguir e até assediar alguém, no meio online; mas que também, hoje, serve para o mesmo no meio físico –, agora é crime, com pena de até três anos de cadeia, em regime fechado. A lei contra “stalking” foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido) no dia 31 de março e publicada dia 01 no Diário Oficial, após aprovação unânime do Senado no dia 09 de março. A sanção da Lei 14.132/2021, que tipifica o crime de perseguição, é uma medida de modernização necessária para o Código Penal, opina o advogado potiguar Igor Hentz.
O abrasileiramento do verbo inglês “to stalk” significa uma perseguição obsessiva, que interfere na liberdade, na privacidade e até na segurança da vítima. De acordo com o advogado, até a sanção da lei, não havia nada na nossa legislação que definisse como crime especificamente o “stalking”, tendo o judiciário, muitas vezes, de se valer do uso análogo – em nem sempre apropriado – de outras disposições legais criminais e até cíveis, para prevenir e punir quem atuava dessa forma.
Casos do tipo acabavam sendo enquadrados como crime de “perturbação da tranquilidade alheia”, explica. Tentativas persistentes de aproximação física, recolhimento de informação sobre terceiro, envio repetido de mensagens, bilhetes, e-mails e aparições nos locais frequentados pela vítima passam a ser punidos com pena de prisão que vai de seis meses a dois anos, além de multa. Na internet, formas comuns de “ciberstalking” são deixar comentários em excesso por email, nos serviços de mensagens como WhatsApp e redes sociais da vítima, geralmente com teor obsessivo ou intimidatório.
A pena pode ser aumentada, acrescenta Dr. Igor, se a perseguição for cometida contra criança, adolescente, idoso e mulheres, mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com uso de arma de fogo. Para o especialista, diretor da Hentz Advocacia, a nova lei vai ajudar a prevenir prática muito comum em tempos de pandemia e redes sociais, especialmente em casos de término de relacionamento amoroso. “A modernidade e a mudança da vida cotidiana impõem, sempre, atualizações nas leis. Essa implementação vem em boa hora, porque esta nova lei serve para punir quem infringir e perseguir essas vítimas nas redes sociais e, por conta da pandemia, o nosso mundo virtual está acalorado e muito mais habitado”, elucida o advogado.
Segundo o causídico, contudo, a lei não vem para substituir a tipificação de outros crimes, que podem ser correlatos ao próprio ato de “stalkear” a vítima, como, por exemplo, o assédio moral, sexual, atentados contra a honra e tantos outros que acabam ocorrendo em conjunto com a perseguição que a legislação agora veda. “O criminoso poderá incorrer nesse crime em concurso com outros, o que, no geral, servirá para aumentar a carga de punição contra quem costuma se valer desse expediente” – esclarece o Dr. Igor Hentz.