O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002). As novas regras se aplicam tanto a casamentos quanto a uniões estáveis.
Condenados por violência doméstica contra o cônjuge poderão perder o direito aos bens adquiridos durante o casamento. Essa é a proposta do PL 1977/2024, apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PDT-MA). O projeto destina à vítima de violência doméstica e familiar a totalidade dos bens do cônjuge ou companheiro agressor após a condenação, garantindo que a vítima não seja prejudicada financeiramente no processo.
“Estamos propondo que, na hora da partilha dos bens acumulados durante o casamento, o agressor perca o direito a qualquer parte desses bens. Isso é uma forma de garantir que as vítimas não sejam prejudicadas financeiramente durante o processo de separação ou divórcio. Só lembrando que esse projeto abrange todas as formas de violência, incluindo a psicológica, que pode ser tão prejudicial quanto a física”, afirmou a senadora em entrevista à Rádio Senado.
O texto altera o Código Civil e vale para casamentos e uniões estáveis nos regimes de comunhão parcial ou total de bens, para agressões cometidas antes ou depois do pedido de divórcio ou dissolução da união.
De acordo com o projeto, enquanto houver uma ação por crime de violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro, os bens que caberiam ao réu no divórcio ficarão indisponíveis até o trânsito em julgado (esgotamento da possibilidade de recursos). Caso ele seja condenado, os bens passarão a ser da vítima.
Além disso, o projeto impede que vítimas de violência doméstica tenham que pagar pensão ao cônjuge ou companheiro agressor. Atualmente, o Código Civil prevê que o direito à pensão cessa quando aquele que recebe apresenta “procedimento indigno” em relação ao devedor. O projeto especifica que a condenação por crime praticado com violência doméstica e familiar contra o cônjuge ou companheiro é um procedimento indigno.
O projeto ainda aguarda distribuição para as comissões.
Com informações da Agência Senado