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Pleno do TJ acata denúncia do MPRN contra prefeito de Acari por violação na Lei de Licitação

Pleno do TJ acata denúncia do MPRN contra prefeito de Acari por violação na Lei de Licitação
O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) recebeu, à unanimidade de votos, a denúncia oferecida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) contra o prefeito de Acari, Isaías de Medeiros Cabral, pela prática de dispensas indevidas de licitação, a partir de fracionamento injustificado de despesas públicas. A sessão foi realizada na quarta-feira (5) e a relatoria da Ação Penal Originária nº 2016.009830-3 foi feita pela desembargadora Judite Nunes.
Na ação, a Procuradoria-Geral de Justiça demonstrou que Isaías de Medeiros Cabral, na condição de prefeito da cidade, ordenou 11 processos de dispensas de licitação fora das hipóteses previstas na Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações), em 2013.
Na tentativa de tentar justificar a conduta, o réu alegou que os contratos respectivos visavam compras em valor abaixo do limite de R$ 8 mil. Porém, para o Ministério Público, com base nas investigações realizadas, a Administração Pública Municipal indevidamente fracionou as aquisições que poderiam ter sido realizadas em conjunto.
A artimanha que fere a Lei de Licitações ainda foi utilizada em outras duas dispensas de licitação, autorizadas pelo prefeito – ao todo, foram 13 violações ao artigo 89 da legislação mencionada, em concurso material com o artigo 69 do Código Penal.
As investigações feitas pelo MPRN começaram após a representação da própria Câmara Municipal de Acari, após consulta junto ao Portal da Transparência e constatação de suspeitas quanto à existência de possível esquema de fracionamento ilegal de despesas públicas.

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