Natal já dispõe de tecnologia que permite ao Fisco Municipal e aos procuradores aprimorar cobranças de débitos com o município. O novo sistema facilitará a comunicação entre a plataforma tecnológica da Secretaria Municipal de Tributação (Semut) e a do Judiciário, fazendo com que os processos de execução sejam abertos automaticamente pela Procuradoria através de um simples clique, diminuindo a burocracia. “O novo sistema coloca a nossa Procuradoria na vanguarda do país em relação a esse procedimento”, afirma o secretário municipal de Tributação, Ludenílson Lopes.
O secretário explica que, antes, a Procuradoria precisava entrar no sistema do Tribunal de Justiça, coletar documentos e anexar tudo para poder iniciar o procedimento para o processo de execução. A partir de agora, todo esse trabalho será feito automaticamente e pelo próprio sistema da Prefeitura, em consonância com o sistema da Justiça.
Essa “conversa” entre os sistemas de tecnologia só foi possível porque o TJ disponibilizou uma porta de acesso para que os sistemas eletrônicos se comunicassem, tornando a máquina de cobrança mais eficiente. O chefe do Departamento de Informática da Semut, Rembrandt Coura Vasconcelos, afirma que o houve uma redução no tempo de trabalho e que ações como essa levam à sociedade a sensação de justiça fiscal. “Mostramos à população que está tudo mais ágil e justificamos, em contrapartida, àquele que paga seus impostos em dia que algo está sendo feito contra os que não estão cumprindo com seus compromissos”, observa Rembrandt Coura Vasconcelos.
A Secretaria de Tributação ainda lembra que está aberto até o próximo dia 31 de maio o prazo para a quitação de créditos tributários com descontos nos juros e multa que chegam a 90% para pagamentos à vista. Os contribuintes que procurarem o Fisco terão acesso a descontos e prazos segundo os critérios abaixo:
Noventa por cento (90%) se a liquidação total ocorrer à vista; Setenta por cento (70%) se a liquidação total ocorrer em até seis (6) parcelas; Cinquenta por cento (50%) se a liquidação total ocorrer em até doze (12) parcelas; Vinte por cento (20%) se a liquidação total ocorrer em até vinte e quatro (24) parcelas; Dez por cento (10%) se a liquidação total ocorrer em até trinta (30) parcelas;
O vencimento da primeira parcela não poderá ser posterior ao dia 31/05/2016, vencendo-se as demais no dia 25 (vinte e cinco) de cada mês. A critério do contribuinte, o valor da primeira parcela poderá ser igual ou superior ao das demais, limitando-se neste caso o prazo máximo para parcelamento em 40 (quarenta) meses.
Para ter acesso ao parcelamento, as Pessoas Físicas precisam estar de posse de uma cópia do documento de identificação. Para as Pessoas Jurídicas, faz-se necessária a apresentação de uma cópia do contrato social e uma cópia da identificação do sócio-gerente. Em ambos os caso, caso haja procurador, é preciso apresentar a procuração e uma cópia da identificação do procurador.
Os contribuintes que buscarem a Secretaria Municipal de Tributação (Semut) para regularização dos seus débitos garantem a suspensão imediata de mais juros e multa. De imediato ocorre a liberação da certidão negativa de débitos, ou suspensão da exigibilidade do crédito tributário, o que possibilita a emissão da certidão positiva com efeito de negativa. O contribuinte se habilita a receber o benefício do Bom Pagador e garante o desconto no IPTU 2017, além de evitar a negativação nos cadastros de proteção ao crédito.