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Plano Diretor de Natal poderá ser realizado em até 60 dias de maneira virtual, contando a partir de hoje

A RESOLUÇÃO 01/2021, QUE TRATA DO TEMA, FOI PUBLICADA NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO (DOM) DESTA SEXTA-FEIRA (5). FOTO: DIVULGAÇÃO

O Conselho da Cidade do Natal (Concidade), que nesta etapa conduz a Revisão do Plano Diretor de Natal, aprovou novos procedimentos para realização da Conferência Final, como o prazo para sua realização e o seu formato. As tomadas de decisões do Concidade estão sendo com base no decreto municipal 12.175,  que estabelece protocolos e normas sanitárias que tratam do enfrentamento ao COVID-19, impossibilitando a realização de eventos presenciais com a participação de 50 pessoas ou mais. A resolução 01/2021, que trata do tema, foi publicada no Diário Oficial do Município (DOM) desta sexta-feira (5).

De acordo com o Conselho é uma obrigação realizar essa discussão de maneira democrática e plural, abrangendo o acesso e a participação de todos. A resolução retifica o artigo 2º da resolução nº 05/2020, que estabelecia a forma presencial para Conferência Final do PDN, que a partir de agora, a conferência será realizada no prazo de até 60 dias, a contar a partir da data de sua publicação (05/03), respeitando o período mínimo de 15 dias regimentais para convocação, podendo ser adotados os modelos: virtual, presencial ou híbrido.

Ainda segundo o Concidade, a escolha da metodologia a ser desenvolvida, preferencialmente será priorizada o modo virtual para toda essa fase do processo, porém, tudo dependerá do cenário da evolução da pandemia do coronavírus. Sendo nesse formato, vai colocar à disposição a infraestrutura de acesso virtual com segurança sanitária para o caso de delegados que necessitarem de tal apoio.

Informa ainda que estão mantidos os resultados da eleição dos 119 delegados eleitos, durante a Pré-Conferência realizada nos meses de janeiro e fevereiro de 2021. Ressalta que a programação da Conferência Final será apresentada pela Comissão Preparatória, em reunião virtual, a todos os delegados, com no mínimo, 15 dias de antecedência do evento.

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