O juiz Flávio César Barbalho de Mello, da 3ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, condenou o plano de saúde Hapvida a pagar indenização por danos morais, por não deferirem o tratamento de uma criança que sofre de Transtorno específico do desenvolvimento motor CID F82.
A paciente necessita, dentre outros tratamentos, de sessões de terapia ocupacional. A parte demandante alegou que o tratamento foi realizado normalmente entre 2013 e março de 2016, quando o plano indeferiu as sessões, alegando que, de acordo com a Resolução Normativa 387/2015, que limitava o número de sessões em até 12 anuais. Atualmente esse limite foi redefinido para 20 sessões, de acordo com a resolução 428/2017.
O juiz alegou que “a saúde é um bem relevante à vida e à dignidade da pessoa humana, e foi erigida pela Constituição Federal à condição de direito fundamental, não podendo ser, portanto, caracterizada como simples mercadoria nem ser confundida com outras atividades econômicas”. Flávio César também citou o artigo 51, inciso IV, do Código de Defesa do Consumidor, que propõe a nulidade de cláusulas contratuais abusivas, que exponham o consumidor à desvantagem exagerada.
Entendendo isso, o juiz Flávio César condenou o plano de saúde a restituir os valores pagos pela autora do processo pelas sessões de fisioterapia que não foram autorizadas pelo plano, no valor de R$ 240,00 além da indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.