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Placas do Mercosul: Justiça do RN concede liminar para empresa sem capacidade técnica prestar serviço

QUANDO VERIFICOU QUE NÃO TINHA CAPACIDADE TÉCNICA PARA FORNECER O SERVIÇO DA PLACA DO MERCOSUL, O DETRAN NÃO AUTORIZOU A RGN A PRESTAR O SERVIÇO

A denúncia é destaque no blog do jornalista Dinarte Assunção, e a confirmação do fato – por decisão da justiça estadual a empresa RGN Placas se tornou apta a fornecer o serviço de placas do Mercosul, embora anteriormente esta tenha sido considerada pelo próprio Detran sem capacitação técnica para a prestação do serviço –  representa uma ameaça para a operacionalização do moderno sistema das placas do Mercosul. A decisão judicial em questão beneficiou a empresa Maria Gorette da Silva Placas – ME (nome social), que no mercado é a RGN Placas, que aliás te seu nome envolvidoa em um escândalo sobre irregularidades na emissão de placas cinzas.

A  RGN Placas conseguiu se credenciar através do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran), em dezembro do ano passado. Mas o órgão nacional de trânsito exige que as empresas comprovem capacidade técnica, a ser verificada pelos órgãos estaduais, o Detran, no caso.

Quando verificou que não tinha capacidade técnica para fornecer o serviço da placa do Mercosul, o Detran não autorizou a RGN a prestar o serviço. A empresa então recorreu à Justiça alegando haver uma trama de concorrência no mercado.

Todas as empresas que conseguiram atestar capacidade técnica foram habilitadas a fornecer o serviço de placas do Mercosul.

ESCÂNDALO

Recentemente, a RGN se viu envolvida em um escândalo sobre o qual os investigadores se debruçam, já que foi nela onde a reportagem do site Via Certa Natal conseguiu comprovar irregularidades na emissão de placas cinzas. Até uma placa de viatura da PM foi clonada, segundo o esquema revelado pelo Via Certa.

Agora, com uma empresa sem capacidade técnica comprovada e com irregularidades evidentes, há o risco de o sistema de segurança proporcionado pelo padrão Mercosul estar em risco.

Como o Detran defende a legalidade de todos os atos do processo e não quer abrir mão da segurança, para evitar fraudes, vai recorrer da decisão que autorizou a prestação de serviço por parte da empresa que não conseguiu atestar capacidade técnica.

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