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PGE-RN ganha reforço com posse de novos membros e Aspern comemora

NA FOTO, A PRESIDENTE LEILA CUNHA LIMA COM OS NOVOS PROCURADORES DO ESTADO – GABRIEL KUBRUSLY GONÇALVES E CLARISSA ABRANTES SOUZA. FOTO: DIVULGAÇÃO

Na sexta-feira (10) a Procuradoria Geral do Estado do RN realizou cerimônia de posse de dois novos Procuradores do Estado do RN: Clarissa Abrantes Souza (Brasília-DF) e Gabriel Kubrusly Gonçalves (Fortaleza-CE). No ato das assinaturas dos termos de posse estavam presentes p o Vice-Governador Antenor Roberto, o Procurador-Geral do Estado do RN Luiz Antônio Marinho, o Procurador-Geral Adjunto José Duarte Santana, a Procuradora Corregedora-Geral Eloisa Guerreiro, a Procuradora Presidente da Associação dos Procuradores do Estado do RN – ASPERN Leila da Cunha Lima, além de outros gestores do Executivo e familiares dos empossados.

A ASPERN – Associação dos Procuradores do Estado do RN, representada pela Presidente Leila Cunha Lima, dá boas-vindas aos novos membros, mas destaca: “Veio numa hora excelente, pois atualmente, já com os novos membros, temos somente 59 procuradores na ativa para atender a todas as demandas do RN, e desses temos 18 em abono de permanência”.

PREVISÃO DE CONCURSO

O abono de permanência é um incentivo financeiro do Regime Próprio da Previdência Social, pago ao servidor público estatutário contribuinte que deseja continuar na ativa. Entretanto, estes podem pedir aposentadoria a qualquer momento – daí a gravidade da atual situação, de acordo com a presidente da ASPERN.

Atualmente o quadro da PGE-RN possui 70 vagas, porém em março deste ano houve uma decisão liminar da Segunda Vara da Fazenda da Capital, em favor da ASPERN, autorizando realização de concurso para preenchimento dos cargos vagos de Procurador do Estado. Concedida pelo Juiz Artur Cortez Bonifácio, o resultado foi considerado uma vitória da Associação dos Procuradores do Rio Grande do Norte, que repercutirá em benefício de todo o Rio Grande do Norte. Com a ação civil pública ajuizada pela ASPERN, que foi acolhida pela Justiça, será possível deflagar o processo para realização do concurso, que viabilizará o provimento dos cargos vagos.

No texto da liminar, o magistrado destaca que “a quantidade de cargos existentes não mais corresponde a um número satisfatório para atender às demandas institucionais, sem que isso implique em um grande acúmulo de funções exercidas pelos Procuradores do Estado, bem como, uma elevada carga de trabalho, com a diária convivência de prazos”. E explica ainda que, neste caso, não é facultado ao Estado se valer do “limite prudencial” para alegar a não realização do concurso, pois é preciso garantir as condições adequadas à plena aplicabilidade de direitos fundamentais ligados à atuação dos órgãos públicos.

 Sobre essa matéria, é possível observar a referência no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF), em que o Ministro Luís Barroso, na ADI n.º 6930/DF, deferiu medida cautelar, publicada em 29 de novembro de 2021, autorizando a realização de concurso para a reposição de cargos vagos em estados e municípios que se encontrem em regime de recuperação fiscal, precedente de real incidência ao caso.                                                                                                         

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