
Uma nova lei, sancionada pelo prefeito Paulinho Freire, amplia o direito ao cartão especial de estacionamento em Natal para novos grupos. A Lei nº 7.996, publicada em 13 de novembro de 2025, altera a legislação anterior e expande a lista de beneficiários.
Com a alteração, pessoas com síndrome de Down e com deficiência sensorial passam a ter direito ao benefício. Elas se juntam aos grupos que já eram contemplados: pessoas com deficiência física, mental ou intelectual, com Transtorno do Espectro Autista, gestantes em gravidez de risco e pessoas idosas.
A lei especifica que a deficiência sensorial visual inclui pessoas cegas, com baixa visão ou visão monocular. Já a deficiência auditiva abrange a perda unilateral total ou bilateral. A responsabilidade pela emissão do cartão continua sendo da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana (STTU).
A nova legislação também atualiza a documentação necessária para a solicitação, exigindo laudo médico que ateste a condição para a maioria dos casos. A lei entrou em vigor na data de sua publicação.
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