O Corpo de Bombeiros foi acionado no final da manhã desta quarta-feira, 25, para conterem um incêndio em terreno que fica próximo à BR-101 no lado oposto aos hipermercados Atacadão e Assaí. O incêndio teria começado quando alguém ateou fogo ao lixo que se acumulava em rua próxima. As chamas atingiram o terreno, se espalharam rapidamente, e chegaram até à marginal da BR. A fumaça pôde ser vista de longe. O que nem todo mundo sabe, é que a velha prática é crime com pena prevista de até quatro anos de reclusão.
VEJA:
Queimar lixo é crime!
A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.
O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.
Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.
Com informações: TJDFT