Agora que já se sabe que o outdoor postado no supermercado Favorito, em Ponta Negra, foi patrocinado por entidade sindical ligada ao Partido dos Trabalhadores (PT) e ao PSTU, com ofensas a honra do presidente Jair Bolsonaro, espera-se que a Polícia Federal e a Procuradoria Geral da República rompam o silêncio e se pronunciem sobre que medidas legais deve ser adotadas contra os autores da mídia publicitária.
É o mínimo que se pode esperar de instituições que têm como dever fazer cumprir a legislação brasileira e punir um eventual crime dirigido à autoridade do Presidente da República, e que fere o Art. 26 da Lei 7.170 – Lei de Segurança Nacional e Crime contra a Honra, Artigos 138 e seguintes, do Código Penal, segundo consta ofício protocolado pelo deputado federal General Girão junto a órgãos federais na última sexta-feira, 16.
O outdoor é assinado pela Central Sindical e Popular Conlutas , que tem a sua sede geral na cidade de São Carlos (SP). A entidade tem como a seu filiado no Estado o Sindicato dos Servidores da Saúde (Sindsaude/RN), entidade controlada pelo PT e o PSTU.
Aliás, a diretora da empresa de publicidade Midas Midia Comunicação, precisa informar se foi realmente o Sindicato dos Trabalhadores da Saúde do Estado do Rio Grande do Norte ,quem pagou a conta da propaganda ofensiva a Jair Bolsonaro, taxado de “Genocida”.
A Impunidade é um precedente que serve de porta de entrada para a banalização da lei. O caso do outdoor nada tem a ver com o direito de “liberdade de expressão”. É puro e simplesmente um ataque politiqueiro e rasteiro ao chefe de uma Nação, independentemente deste ser Jair Bolsonaro ou outro qualquer.