INSS já cancelou 4.898 benefícios com indícios de fraude no Estado. Uma fiscalização nos benefícios do INSS no Rio Grande do Norte neste ano cessou ou suspendeu até agora 4.898 benefícios com indícios de fraude e irregularidades. A economia gerada com essa medida é de R$ 38 milhões ao ano, segundo o Instituto.
Deste total, 2.646 benefícios foram cancelados enquanto 2.252 suspensos. Em todo o país 261 mil benefícios foram cessados. A economia mensal estimada com a cessação desses benefícios é de R$ 336 milhões e, em um ano, chegará a R$ 4,3 bilhões.
Apesar de os cancelamentos ocorrerem nas várias espécies de benefícios, os motivos de pagamento irregular mais comuns decorrem de recebimento indevido de benefício assistencial (BPC) por servidores públicos estaduais e municipais, bem como benefícios pagos a pessoas falecidas e pagamento de benefícios assistenciais pagos a pessoas cuja renda familiar supera o limite legal. Para os casos de benefícios suspensos ainda cabem defesa por parte dos beneficiários.
Um destaque na fiscalização antifraude do INSS é a identificação do recebimento ilegal de BPC por parte de servidores públicos estaduais e municipais. Esses servidores públicos fizeram uso de documentos e declarações falsas para receberem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) — destinado apenas a idosos e a pessoas com deficiência e de baixa renda —, em que a renda do grupo familiar seja inferior a um quarto do salário mínimo por pessoa, ou seja, R$ 249,50 mensais.
Essa modalidade de fraude (recebimento indevido de benefícios assistenciais por servidores públicos) é a que mais se destacou nos levantamentos feitos com o cruzamento das bases de dados do INSS com estados e municípios, onde em 92,5% dos benefícios com suspeita de fraude analisados houve a constatação efetiva da fraude. Cerca de 4.700 servidores estaduais e municipais foram identificados, até agora, praticando essa fraude. A identificação dessas fraudes decorreu do cruzamento de informações do INSS com a base de apenas seis estados e Distrito Federal. O INSS já iniciou a realização de cruzamentos com todos os demais estados.
Na intensificação da fiscalização, o INSS descobriu, por exemplo, o caso de uma pensionista do estado do Rio de Janeiro, com renda mensal de R$ 15,8 mil, que, conforme as apurações, recebia desde 2012, o BPC utilizando declarações falsas que omitiam sua renda. Essa fraude causou um prejuízo ao INSS na ordem de R$ 86 mil.
Também no Rio de Janeiro, foi identificado o caso de um servidor estadual, com renda mensal de R$ 14 mil, que também recebia, desde 1999, o benefício assistencial.
Em Recife, o pente-fino descobriu diversos pensionistas do Governo do Estado de Pernambuco que recebiam, de forma indevida, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). No caso mais antigo de fraude encontrado, a pensionista recebia o benefício irregularmente desde 1998, gerando um prejuízo de R$ 193 mil. Mais um exemplo encontrado é o de uma outra pensionista com renda mensal de R$ 8,5 mil que recebia, desde 2012, o referido benefício, no valor mensal de R$ 998.
Na Baixada Fluminense, no Rio de Janeiro, o INSS cessou o benefício de uma mulher que acumulava indevidamente, desde 1999, duas pensões por morte de companheiros falecidos, recebendo R$ 46 mil de forma indevida no período.
Em 2019, do total dos benefícios cancelados e suspensos pelo pente-fino, 59% eram recebidos irregularmente pelos representantes legais de beneficiário falecido, o chamado pagamento pós-óbito. Em todos os casos, pessoas próximas do falecido continuavam a sacar a aposentadoria de forma irregular.
Além dos casos acima, é possível ainda citar, como causa de pagamentos irregulares: a realização de prova de vida fraudulenta feita junto a instituições financeiras e a sonegação de informações dos familiares e pessoas próximas sobre a morte do titular.
De acordo com o presidente do INSS, Renato Vieira, o órgão continuará atuando de forma preventiva e eficaz para identificar fraudes e irregularidades nas concessões, ação que faz parte da Estratégia Nacional Anti-fraude Previdenciária.
Óbito
Outra causa de pagamentos irregulares identificada pelo INSS decorre de falhas e atraso na comunicação dos óbitos pelos cartórios ao INSS. Isso porque, após a morte de um beneficiário, os cartórios demoravam até 40 dias para notificar o INSS sobre um óbito registrado. Agora, após a conversão da medida provisória antifraude (MP 871/2019), a notificação deve acontecer em até um dia útil.
Poucos meses após a edição da referida lei, já se identificou relevante queda no prazo médio de comunicação dos cartórios ao INSS: em outubro/2019, o prazo médio de comunicação dos óbitos foi de apenas um dia. Essa medida gera uma economia anual de aproximadamente R$ 1,3 bilhões.
Tribuna do Norte