
Entrou em vigor nesta quinta-feira (27) uma nova lei municipal que garante aos usuários do transporte coletivo de Natal o direito de pedir ao motorista para descer fora dos pontos oficiais durante a madrugada. A medida vale todos os dias, entre 23h e 5h, desde que o local escolhido esteja dentro do trajeto normal da linha.
De acordo com a lei nº 8.006/2025, o pedido pode ser feito por qualquer passageiro, sem restrição de idade, gênero ou condição física. O motorista deverá atender a solicitação sempre que houver segurança e condições adequadas para parar o veículo.
A prefeitura explica que o objetivo da mudança é aumentar a segurança de quem precisa circular pela cidade no horário noturno, permitindo que o passageiro desembarque mais próximo de casa ou de um ponto considerado seguro.
As empresas de ônibus que não cumprirem a regra poderão ser punidas com penalidades administrativas. Em casos de descumprimento repetido, a legislação prevê até a possibilidade de não renovação da concessão ou permissão para operar.
A nova lei também se aplica ao transporte alternativo — como vans e micro-ônibus — que funcionam sob gestão ou fiscalização do município.
Com a publicação no Diário Oficial, a norma já está valendo em toda a capital.
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